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Brasil O Supremo Tribunal Federal retoma o julgamento sobre a doação de sangue por gays

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No Brasil, homens homossexuais devem ficar 12 meses sem sexo para doar sangue. (Foto: Sérgio Castro/AE)

Atualmente, um homem heterossexual que tenha feito sexo sem camisinha pode doar sangue no Brasil, enquanto um homossexual que tenha um parceiro fixo e use preservativo fica vetado pelos 12 meses seguintes à última relação sexual.

O Ministério da Saúde criou a norma que, na prática, inviabiliza a doação por homossexuais, para reduzir o risco de contaminação por HIV em transfusões. A PGR (Procuradoria-Geral da República), a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e ONGs são contra e apoiam uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) que questiona sua constitucionalidade.

É este processo que o tribunal retoma nesta quarta-feira (25), após o ministro Edson Fachin, relator do caso, dar seu voto contra a regra na semana passada. “Orientação sexual não contamina ninguém. O preconceito, sim”, disse Fachin. Agora, seus colegas dirão se concordam com sua posição ao se questionar: a regra fere a dignidade humana? Viola a cidadania? É razoável e proporcional ao seu objetivo? Afinal, como disse Fachin, é discriminação?

Direito de ser solidário

Ao votar pela inconstitucionalidade na quinta-feira passada, o ministro disse que a restrição “coloca em xeque direitos fundamentais” ao usar como critério “grupos e não condutas de risco”. Fachin destacou que é uma “quase vedação” à doação por homens homossexuais, afeta o exercício de sua autonomia como cidadãos e gera um “impacto desproporcional”.

“Não cabe valer-se de violação de direitos de um grupo minoritário para maximizar outros interesses, mesmo que de uma maioria, considerando erroneamente que a sexualidade tida como normal seria incansável pelas enfermidades transmissíveis pelo sangue, propagando assim não só o preconceito, mas as próprias doenças cuja transmissão se almeja evitar.”

O ministro considerou que, ao se basearem no gênero de com quem o candidato à doação se relaciona e não em um comportamento específico, a regra incorre em “discriminação injustificada”. “Viola a forma de ser e existir destas pessoas e o fundamento do respeito à diversidade e à dignidade humana.” O ministro considerou o tratamento “desigual e desrespeitoso”: “Não se pode negar o direito de ser solidário a quem deseja ser como é”.

A ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, encerrou a sessão por causa do horário avançado, prevendo sua retomada nesta quarta-feira. Cármen Lúcia disse que o voto de Fachin foi “brilhantíssimo”.

Contágio

O processo corre rapidamente. Protocolado em junho de 2016, pedia a suspensão em caráter liminar da proibição prevista na portaria 158/2016 do ministério e na resolução 34/2014 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) – não há restrição para lésbicas. Fachin concordou com a urgência, mas optou por adotar o chamado rito abreviado para que o caso fosse apreciado mais agilmente.

O Ministério da Saúde e a Anvisa, apoiados pela AGU (Advocacia-Geral da União) e por diretores de hemocentros brasileiros, argumentam que a regra se baseia em estudos científicos sobre o “perfil epidemiológico dos grupos e situações, constatando aumento do risco de infecção em determinadas circunstâncias”.

Não é o que acredita o PSB, autor da ação direta de inconstitucionalidade nº 5543, e outras organizações que também pedem o fim da medida. O PSB diz que como, na prática, a norma impede que homossexuais doem sangue, configura “absurdo tratamento discriminatório por parte do Poder Público em função da orientação sexual”.

Mais chances

Em seu manual de seleção de doadores, a OMS (Organização Mundial da Saúde) inclui entre os perfis de alto risco homens homossexuais sexualmente ativos. A organização diz que eles têm 19,3 vezes mais chances de terem HIV do que a população em geral e apoia o veto total.

A Opas (Organização Pan-Americana de Saúde) reiterou à BBC Brasil a recomendação de recusa destas doações por 12 meses, ressaltando que “a orientação sexual não deve ser usada como critério para seleção de doadores, por não constituir risco em si mesma”. Ainda segundo a Opas, “a expressão ‘homens que fazem sexo com outros homens’ descreve um fenômeno comportamental e social em vez de um grupo específico de pessoas”.

Os defensores do fim do veto no Brasil dizem que isso não acarretará aumento do perigo, porque candidatos já são escolhidos com base em comportamentos sexuais considerados de risco, seja qual for sua orientação sexual, e que testes aplicados às coletas são capazes de detectar o HIV.

Atualmente, toda doação passa por exames que identificam se o vírus está no sangue 11 dias após a contaminação – período chamado de janela imunológica – e se há anticorpos do HIV 25 dias depois. Em ambos, o intervalo de precisão é muito inferior ao previsto pela regra de exclusão do sangue.

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https://www.osul.com.br/o-supremo-tribunal-federal-retoma-o-julgamento-sobre-doacao-de-sangue-por-gays/ O Supremo Tribunal Federal retoma o julgamento sobre a doação de sangue por gays 2017-10-25
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