Domingo, 05 de outubro de 2025
Por Redação O Sul | 17 de março de 2021
O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para o dia 26 a análise da constitucionalidade de uma lei da Paraíba que proíbe os planos de saúde privados a se recusarem de atender pacientes que estejam com a covid-19, doença causada pelo coronavírus, mesmo que dentro do tempo de carência do plano.
A lei diz ainda que os planos não podem limitar tempo de internação de seus segurados. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde contra o governo da Paraíba. O julgamento será feito pelo plenário virtual.
Home-office
O presidente do STF, ministro Luiz Fux, comandou a sessão plenária desta quarta-feira (17) remotamente. Será dessa forma ao menos até a próxima semana.
Fux, assim como seu antecessor, Dias Toffoli, costuma coordenar os trabalhos diretamente do plenário, em Brasília (DF). No entanto, por causa do agravamento da pandemia do coronavírus, aprovou recomendação para colocar quase 100% do Tribunal em home-office. Só serviços essenciais funcionarão presencialmente nos próximos dias.
A orientação foi dada com o intuito de diminuir ainda mais o fluxo de pessoas na Suprema Corte para evitar aglomerações e atende a protocolo da SIS (Secretaria de Serviços Integrados de Saúde) do STF.
Todos os servidores da Presidência do Supremo estão trabalhando de casa. Mas fica facultado aos outros ministros decidirem como serão feitas as atividades em seus respectivos gabinetes.
De acordo com o Ministério da Saúde, foram registradas nas últimas 24 horas 2.648 novas mortes por covid-19 e 90.303 novos diagnósticos positivos para a doença.
Covid entre indígenas
O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, homologou parcialmente o Plano Geral de Enfrentamento à Covid-19 para Povos Indígenas apresentado pelo governo federal.
Segundo o ministro, diversas determinações feitas por ele em decisões anteriores foram atendidas apenas parcialmente, demonstrando um quadro de “profunda desarticulação” por parte dos órgãos envolvidos na elaboração do documento.
Ao todo, foram apresentadas quatro versões do plano ao STF.
Barroso registrou que decidiu homologar parcialmente a proposta, observadas certas condições, diante da necessidade premente de aprovação de um plano geral, de modo que vidas possam ser salvas.
O ministro determinou que, em 48 horas, contadas da ciência da decisão, o Ministério da Justiça e da Segurança Pública indique as pastas responsáveis pelo detalhamento e execução das ações de acesso à água potável e saneamento com o propósito de enfrentar a pandemia entre os indígenas.
O Ministério da Saúde, por sua vez, deverá disponibilizar o acesso às informações do Sistema de Informação da Atenção à Saúde Indígena aos técnicos indicados pela Fiocruz e pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva e prestar os esclarecimentos requeridos sobre as equipes volantes que atuam entre os indígenas.
Luís Roberto Barroso também abriu prazo de 15 dias para que o Ministério da Justiça coordene e apresente um Plano de Execução e Monitoramento do Plano Geral que detalhe as ações a serem tomadas, destacando sete pontos em sua decisão.
São eles: distribuição de cestas alimentares; acesso a água potável e a saneamento; vigilância e informação em saúde; assistência integral e diferenciada; disponibilização de pessoal, equipamentos e infraestrutura em geral; governança quanto à execução do plano.