Domingo, 21 de junho de 2026

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Geral O Supremo validou uma lei estadual que proíbe telemarketing com quem não quer receber ligação

Compartilhe esta notícia:

A alteração foi realizada a pedido das operadoras para evitar interferências de frequências em cidades localizadas nas fronteiras com a Argentina e o Paraguai. (Foto: Reprodução)

Os Estados podem promulgar leis que restrinjam a prática de telemarketing, pois esse tipo de norma trata de Direito do Consumidor, de competência concorrente entre a União e os Estados, e não de telecomunicações, que é matéria privativa do governo federal. O Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) declarou, na quinta-feira (25), a constitucionalidade de norma do Estado do Rio de Janeiro que obriga as empresas prestadoras de telefonia fixa e móvel com atuação no estado a constituírem cadastro especial de assinantes que se oponham ao recebimento de ofertas de produtos ou serviços por telefone e veda ligações de telemarketing após as 18h nos dias úteis e em qualquer horário nos fins de semana e feriados.

Por maioria, os ministros julgaram improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5962, pois entenderam que a norma protege direitos dos consumidores, sem interferir no núcleo dos serviços de telecomunicações, campo de atuação privativa da União.

A ADI 5962 foi ajuizada pela Associação Brasileira de Prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) e pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel), contra a Lei estadual 4.896/2006, alterada pelas Leis 7.853/2018 e 7.885/2018. Na sessão, o representante das associações, Saul Tourinho Leal, sustentou que não cabe ao legislador estadual editar normas sobre telecomunicações nem interferir na relação contratual entre o poder concedente e as empresas concessionárias. Ele argumentou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já criou o portal “Não me perturbe”, com essa finalidade. O procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou pela constitucionalidade da lei, pois entende que a norma apenas aumenta a proteção ao consumidor e visa evitar abusos.

Proteção ao consumidor

O relator da ação, ministro Marco Aurélio, observou que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) atuou como suplementadora da legislação federal de proteção ao consumidor. A seu ver, a norma não interfere na atuação das concessionárias de serviços de telecomunicações, porque não criou obrigação nem direito relacionado à execução contratual da concessão.

Segundo o relator, a Constituição Federal não impede a edição de lei estadual que tenha impacto nas operações das concessionárias de serviços públicos, desde que seja preservado o núcleo da regulação desses serviços, que é de competência privativa da União. O ministro lembrou que o usuário do serviço público também se caracteriza como consumidor e que a Constituição confere ao legislador estadual poder para editar leis suplementares às normas federais sobre a matéria. Nesse sentido, observou, a lei estadual está em consonância com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/1990), porque seu objetivo é assegurar uma adequada e eficaz prestação de um serviço público.

Os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes votaram pela procedência parcial do pedido, para considerar inconstitucionais os dispositivos que obrigam as operadoras a criar o cadastro dos consumidores que não querem receber ofertas por telefone. Para o ministro Nunes Marques, é inconstitucional apenas a regra que impede a oferta de produtos e serviços aos usuários que não constarem na lista de privacidade telefônica após as 18h e veda qualquer ligação de telemarketing nos finais de semana. As informações são do STF.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Geral

Deixe seu comentário

Os comentários estão desativados.

Após transplantes de rim e de pulmão, pacientes morrem infectados por coronavírus
Bolsonaro acusa Dallagnol e o Ministério Público de perseguição à família
Pode te interessar