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Política O Tribunal de Contas da União pode investigar os honorários pagos a advogados públicos

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Os ganhos extras levam os advogados a receberem acima do teto salarial estabelecido para os servidores, de cerca de R$ 33 mil. (Foto: Reprodução)

O TCU (Tribunal de Contas da União) pode investigar o pagamento de honorários a advogados e procuradores que defendem órgãos vinculados ao governo federal. Só entre fevereiro e novembro do ano passado eles receberam R$ 481,2 milhões.

Os ganhos extras levam os advogados a receberem acima do teto salarial estabelecido para os servidores, de cerca de R$ 33 mil. O conselho que cuida do fundo em que são depositados os recursos para os defensores argumenta que o dinheiro não é público. Por esse raciocínio, ele é pago pela parte que perdeu a causa contra a União. A lei que criou os honorários é de 2016.

Para Lucas Furtado, “salta aos olhos” que o teto salarial “deve abarcar toda e qualquer parcela ou vantagem remuneratória”. Nada importa, segundo ele, se o pagamento “se faz com recursos públicos
propriamente ditos ou com recursos que, embora de outra natureza, só existam e se prestem a remunerar o servidor em razão de este exercer cargo público integrante da administração”.

Honorários

Com vencimentos que chegam a ultrapassar a casa dos R$ 70 mil mensais, advogados da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) cobram da própria empresa R$ 741.660,73 em honorários. Tudo em meio ao aperto financeiro vivido pela estatal, a qual chegou a pedir empréstimo de R$ 35 milhões a bancos no começo do ano.

Conforme previsto por lei federal e legislação distrital, os profissionais têm direito ao recebimento de percentuais nas causas em que são declarados vencedores. Chamadas de sucumbências, essas parcelas variam de 10% a 20% do valor da ação – fica a cargo do juiz estipular o percentual. As cifras são pagas pelas partes derrotadas nas ações.

No entanto, um dos casos chama atenção. Numa ação judicial contra empresas de engenharia, os defensores da Terracap saíram vitoriosos, mas, por meio um acordo, as empreiteiras não precisaram quitar os honorários de sucumbência. A conta sobrou para a estatal.

Isso porque, no fim de 2017, a Associação dos Advogados da Terracap (Adter) promoveu um tratado de paz com os grupos. O pacto foi selado com a anuência da diretoria do órgão público. Envolvidas em 12 processos distintos, a estatal, representada pela associação, e as empresas toparam encerrá-los em comum acordo.

No documento, a Terracap declarou quitados sete imóveis adquiridos pelas companhias de engenharia no bairro Noroeste e, como contrapartida, recebeu de volta outros três. Ficou combinado também que cada um pagaria os encargos de suas respectivas partes. Os da Terracap foram fixados em R$ 741 mil.

A reportagem solicitou à Terracap todos os honorários sucumbenciais pagos nas causas em que foi derrotada no ano de 2017, mas, até a última atualização deste texto, o montante não havia sido informado. No entanto, conforme a estatal esclareceu, as empresas lhe deviam prestações de alguns imóveis.

O acordo teria consistido na devolução, para a Terracap, de três apartamentos adquiridos pelas empreiteiras. Os valores que já haviam sido pagos por eles foram usados para quitar o saldo devedor dos demais.

Distorções

Embora previsto na Lei Federal nº 8.906/1994 e reforçado pela Lei Distrital nº 5.369/2014, o pagamento de honorários de sucumbência é contestado quando destinado a profissionais da administração pública. Um dos contrários é Gil Castello Branco, secretário-geral da ONG Contas Abertas.

Professor de direito do Estado da Universidade de São Paulo (USP), Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto também vê problemas com o benefício. “Na advocacia privada, se você não tem clientes, ninguém te paga. Se você perde causas importantes, corre o risco de ser demitido. Essas categorias já têm salários bons e estabilidade, independentemente do êxito nas causas. Transferiu-se o bônus do setor privado, mas sem qualquer tipo de ônus [para os advogados do setor público]”.

O professor faz, no entanto, um ponderamento e propõe um cálculo: subtrair as importâncias que a União ou o Estado perdeu em ações dos valores ganhos e, depois, “repartir o bolo”.

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https://www.osul.com.br/o-tribunal-de-contas-da-uniao-pode-investigar-os-honorarios-pagos-advogados-publicos/ O Tribunal de Contas da União pode investigar os honorários pagos a advogados públicos 2018-02-19
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