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Brasil O Tribunal de Contas da União vê indícios de lavagem de dinheiro em um financiamento do Banco do Brasil para a socialite Val Marchiori

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Os empréstimos foram concedidos a uma empresa da socialite e apresentadora Val Marchiori. (Foto: Reprodução/Instagram)

O ministro André Luís de Carvalho, do TCU (Tribunal de Contas da União), vai pedir nesta quarta-feira (19) que a Corte multe gestores do BB (Banco do Brasil) por supostas fraudes em empréstimos concedidos a uma empresa da apresentadora e socialite Val Marchiori.

Em voto a ser apresentado em plenário, ele sustenta haver indícios de lavagem de dinheiro em operações feitas pela firma dela, após a obtenção dos recursos.

A Torke Empreendimentos, que tinha Marchiori como sócia, obteve em 2013 financiamento de R$ 2,7 milhões para a compra de cinco caminhões. O dinheiro vinha do Programa de Sustentação do Investimento, do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).

Outros R$ 200 mil, de linha de crédito do próprio Banco do Brasil, foram liberados para a compra de um Porsche Cayenne, de uso da apresentadora.

O TCU abriu uma investigação e pautou o caso para julgamento em setembro do ano passado. O relator do processo, ministro José Múcio Monteiro, discordou dos auditores da Corte – que propunham multas – e votou para que os gestores do BB não fossem punidos.

Houve pedido de vista de Carvalho, que apresentará nesta quarta posição divergente.

Segundo ele, a Torke visava cuidar da carreira de Marchiori e proteger o patrimônio dos filhos dela de eventual litígio de um casamento. Contudo, orientada pelo próprio banco de que o objeto social não era compatível com a obtenção do financiamento para os caminhões, ela providenciou “simuladamente alterações estatutárias fraudulentas” para que a empresa passasse a prestar, “apenas formalmente”, serviços de carga e de locação de veículos e equipamentos, entre outros.

“Promovida essa evidente simulação fraudulenta, sobreveio, em menos de um mês, a celebração do correspondente contrato de financiamento para os cinco caminhões”, escreveu Carvalho.

Como o limite de crédito autorizado era alto, foi possível também liberar dinheiro para o Porsche. Mas o ministro argumenta que a linha de crédito era empresarial e, portanto, incompatível com a obtenção de um carro de uso pessoal. Ele observa, além disso, que a socialite foi beneficiada com taxa de juros menor que a aplicável ao caso.

“Tanto os agentes públicos do BB quanto a referida empresária tinham expressa ciência de que a referida ‘manobra estatutária’ [no registro da empresa] se destinava unicamente a permitir o indevido acesso à linha de crédito empresarial, a despeito do interesse exclusivamente pessoal da Sra. Marchiori.”

Os caminhões comprados pela Torke – que não tinha funcionários registrados – foram transferidos para outra empresa, a Veloz, de propriedade do irmão e da cunhada de Marchiori.

Eles foram, em seguida, fretados para a Agrícola Jandelle, que pertencia ao então marido da socialite e foi comprada depois pela JBS, dos irmãos Joesley e Wesley Batista.

Para o ministro, o TCU deve atentar para a “estranha peculiaridade” da relação contratual que se estabeleceu a partir dos empréstimos. Os contratos, segundo ele, podem ter sido apenas uma forma de lavar recursos obtidos ilicitamente pela socialite e pessoas de seu entorno.

“Através de toda a estranha triangulação contratual realizada a partir de 2013, as pessoas ligadas à JBS (Wesley e Joesley Batista) podem ter viabilizado o ‘branqueamento’ [lavagem] do aporte líquido de dinheiro em favor das pessoas ligadas direta ou indiretamente a Val Marchiori, além de, dentro dessa operação, poderem ter de algum modo facilitado a ‘entrega’ do aludido Porsche Cayenne em favor da Sra. Val Marchiori”, afirma o ministro.

Ele levanta a hipótese de o próprio Bendine, amigo da socialite, ter obtido alguma vantagem com as transações.

“Não se vislumbra, portanto, a suposta ocorrência de mera falha formal na aludida operação de crédito para a aquisição dos caminhões, mas a consciente condução de evidente simulação para a fraude no âmbito desse perigoso procedimento de financiamento, podendo essa fraude ter servido até mesmo de esconderijo para os eventuais ilícitos criminais porventura perpetrados contra o BB e o BNDES, diante da estranha triangulação para o financiamento no valor total de R$ 2,7 milhões.”

No voto, o ministro pede a aplicação de multas de R$ 10 mil a 12 gestores do banco que teriam sido negligentes na análise das condições dos empréstimos. O gerente que orientou Marchiori a fazer alterações estatutárias deve ser penalizado, segundo ele, em R$ 20 mil.

Carvalho requer ainda a abertura de processo específico para apurar a participação de Bendine.

A decisão sobre o caso dependerá de maioria no plenário do TCU. Os ministros podem seguir o entendimento do relator, Múcio, do revisor, Carvalho, ou mesmo seguir por um caminho alternativo.

 

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