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Brasil A Agência Nacional de Saúde derrubou uma liminar e liberou alta de 10% para os planos de saúde

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Decisão anterior pedia reajuste máximo de 5,72%. (Foto: Freepik)

O desembargador Nelton Agnaldo Moraes dos Santos, do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), anulou uma decisão da Justiça Federal em São Paulo que havia imposto um teto de 5,72% para o reajuste de planos de saúde individuais neste ano. Agora, o aumento poderá ser de até 10%.

Em decisão liminar (provisória) do último dia 12, o juiz federal José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível de São Paulo, aceitou pedido feito em uma ação civil pública pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor). Para o magistrado, seria “excessivo” autorizar um reajuste maior do que a inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo) relativo à saúde e aos cuidados pessoais.

Ao reverter a decisão, atendendo a recurso da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), o desembargador Moraes dos Santos afirmou ser “bastante abstrato o conceito de ‘reajustes excessivos’”, pois a dinâmica de preços dos planos de saúde é complexa e não se vincula às variações inflacionárias.

“Parece inquestionável que tais reajustes não possam ser pautados por índices inflacionários. Fosse isso possível, o papel da agência reguladora, nesse aspecto, seria praticamente nulo, visto que bastaria uma norma que vinculasse os reajustes dos planos de saúde a esse ou àquele índice inflacionário”, escreveu o desembargador em sua decisão, assinada na sexta-feira (22). Ele suspendeu a liminar e determinou uma nova instrução processual do assunto, até que se possa decidir a questão de mérito em definitivo.

Em nota, o Idec lamentou a decisão, que, para o instituto, foi “tomada apenas considerando os argumentos das empresas sem levar em conta os fatos gravíssimos que o Idec e as organizações de defesa do consumidor vêm denunciando há anos”.

Segundo a entidade, o TCU (Tribunal de Contas da União) já apontou irregularidades na metodologia que a ANS utiliza para calcular os reajustes máximos dos planos individuais. “A decisão desconsidera a gravidade dos erros na metodologia dos reajustes aplicados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e ignora suas falhas, permitindo que a lesão aos consumidores se agrave”, disse o Idec, acrescentando que irá recorrer.

Resumo

Reajuste de plano individual, feito todos os anos, poderá ser de até 10%;

Decisão anterior pedia reajuste máximo de 5,72%;

Impasse está sobre atrelar o reajuste à inflação ou ao aumento dos custos dos planos;

Idec questiona metodologia do reajuste; já a ANS, diz que métodos têm por base estudos internacionais.

Senado

A CDH (Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa) promoverá na terça-feira (26) uma audiência pública interativa para debater o Sistema Único de Saúde, os planos de saúde privados e a situação das operadoras Geap e Capesaúde.

O debate, que foi pedido pelo senador Paulo Paim (PT-RS), terá a participação do representante do Movimento Chega de Descaso, Leandro Farias; do diretor de Assuntos Parlamentares do Instituto Brasileiro do Direito Previdenciário, Diego Cherulli; e do diretor presidente da Caixa de Previdência e Assistência dos Servidores da Fundação Nacional de Saúde, João Paulo dos Reis Neto.

Também foram convidados para o debate o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, Floriano Martins de Sá Neto; o diretor executivo da Geap, Leopoldo Jorge Alves Neto; do consultor jurídico da Unidas, José Luiz Toro da Silva; e do representante do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Teomair Correia de Oliveira.

tags: Saúde

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https://www.osul.com.br/o-tribunal-regional-federal-da-3a-regiao-derrubou-uma-liminar-e-manteve-o-reajuste-de-plano-de-saude-individual-em-10/ A Agência Nacional de Saúde derrubou uma liminar e liberou alta de 10% para os planos de saúde 2018-06-23
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