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Brasil O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, negou o recurso contra a condenação do ex-deputado federal Eduardo Cunha

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Cunha está preso no Complexo Médico-Penal, em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

Na mesma sessão em que rejeitaram por unanimidade recurso decisivo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os desembargadores da Oitava Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), com sede em Porto Alegre, negaram, também por unanimidade, os embargos de declaração da apelação criminal do ex-deputado federal Eduardo Cunha (MDB), condenado a 14 anos e 6 meses de reclusão.

O ex-presidente da Câmara dos Deputados teve a condenação por corrupção, evasão de divisas e lavagem de dinheiro confirmada pelo tribunal em 21 de novembro do ano passado, com a pena reduzida de 15 anos e 4 meses – imposta em primeiro grau pelo juiz Sérgio Moro – para 14 anos e 6 meses de reclusão devido à exclusão de um dos crimes de lavagem.

A defesa do ex-deputado alegou que houve omissão no acórdão, ou seja, falta de análise pela Oitava Turma, em relação aos seguintes itens: nulidade por ausência de autorização judicial para o uso da prova produzida na Suíça, usurpação de competência do STF (Supremo Tribunal Federal), porque foram feitas investigações paralelas em primeiro grau enquanto Cunha exercia o mandato de deputado, ausência de fundamentação da sentença em relação à aplicação do concurso material, e definição do valor mínimo de reparação do dano.

Os advogados também apontaram cinco contradições no acórdão em relação ao indeferimento de provas.

Todos os pedidos da defesa de Cunha foram rejeitados à unanimidade pelo Tribunal da Operação Lava-Jato na sessão desta segunda-feira (26).

Transporte

O ex-deputado Eduardo Cunha reclamou por duas vezes do transporte utilizado para levá-lo às audiências da Operação Lava-Jato em Curitiba (PR). O juiz federal Sérgio Moro informou que fez uma inspeção e que o veículo “está longe de causar sofrimento”. Fotos do veículo foram anexadas ao processo.

De acordo com o magistrado, o réu é transportado sozinho na parte de trás do veículo, em bancos acolchoados e com cinto de segurança, nos dias em que precisa ser levado do Complexo Médico-Penal, na Região Metropolitana de Curitiba, onde está preso, para a sede da Justiça Federal na cidade.

“De fato, o transporte no local não é totalmente confortável, mas está longe de causar sofrimento ou de ser indigno ao transportado. Entendo que, com todo o respeito ao ex-deputado, as condições, embora não sejam ideais, são adequadas, considerando as limitações de recursos das forças de segurança”, argumenta Moro.

Ainda segundo o juiz, não há como exigir que o transporte seja feito sempre em uma van, ou como permitir que o ex-deputado seja transportado sentado no meio de agentes armados, o que viola os protocolos de segurança.

“Então é o que se dispõem para a escolta, sendo de se observar que o acusado já foi condenado criminalmente por outro processo, em duas instâncias”, finaliza, em despacho publicado na última quarta-feira (21).

Em despacho anterior, de 9 de março, Moro já havia se posicionado sobre a reclamação.

“Não me parece que o transporte na traseira, nas condições apontadas, traga maiores desconfortos ao preso e, por outro lado, o preso, mesmo não tendo histórico de violência, não pode ser transportado ao lado de agentes armados sob pena de incorrer em situações de risco desnecessárias”, afirmou o juiz.

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https://www.osul.com.br/o-tribunal-regional-federal-da-4a-regiao-com-sede-em-porto-alegre-negou-o-recurso-contra-a-condenacao-do-ex-deputado-federal-eduardo-cunha/ O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, negou o recurso contra a condenação do ex-deputado federal Eduardo Cunha 2018-03-26
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