Segunda-feira, 24 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 24 de novembro de 2017
O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) negou nesta terça-feira (21) o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que fosse declarada a absolvição sumária de Marisa Letícia Lula da Silva em duas ações penais em decorrência da morte dela. Marisa Letícia morreu em fevereiro deste ano.
Nas ações, o MPF (Ministério Público Federal) acusa o ex-presidente Lula e Marisa Letícia de serem os donos de um apartamento tríplex e de outro imóvel em São Bernardo do Campo (SP), que seriam resultado de pagamento de propina da construtora Odebrecht. O apartamento é ocupado por Lula e outro seria para o Instituto Lula.
Em março, o juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba, declarou extinta a punibilidade da ex-primeira-dama, porém não decretou a absolvição sumária como solicitou a defesa.
O advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, argumenta que mesmo com a extinção da punibilidade, a absolvição sumária é necessária para afastar qualquer juízo negativo em relação à ex-primeira-dama, que foi “submetida a humilhações decorrentes de levantamento de sigilo de ligações telefônicas íntimas com os filhos”.
Já o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator da Operação Lava-Jato no TRF, alegou que o Código de Processo Penal determina a extinção da punibilidade em caso de morte e, a partir daí, a presunção de inocência está preservada.