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Brasil O Tribunal Regional Federal em Porto Alegre diminuiu em 51 dias o tempo de pena do ex-ministro José Dirceu

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O período corresponde ao tempo em que Dirceu esteve preso antes do julgamento do mérito do processo. (Foto: Lula Marques/Fotos Públicas)

A 8ª Turma do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), de forma unânime, deu parcial provimento nesta quarta-feira (9) a um recurso de agravo de execução penal interposto pela defesa do ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu de Oliveira e Silva em ação penal no âmbito da Operação Lava-Jato. O colegiado da corte concedeu uma detração, abatendo 51 dias do total de tempo de pena que o réu terá que cumprir pela condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Esses 51 dias correspondem ao período em que Dirceu esteve preso preventivamente antes do julgamento do mérito do processo.

Os advogados dele ainda tinham requisitado no recurso que o tempo que o ex-ministro passou utilizando tornozeleira eletrônica também fosse reduzido da pena, mas esse pedido foi negado pela 8ª Turma.

A 12ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela execução provisória da pena de Dirceu, deverá agora recalcular o montante de tempo que o condenado ainda deve cumprir.

Confirmada segunda condenação do ex-deputado André Luiz Vargas

Também por unanimidade o TRF4 confirmou a segunda condenação por lavagem de dinheiro do ex-deputado federal André Luiz Vargas Ilário nos autos da Operação Lava-Jato. Ele teve a pena mantida em 6 anos de reclusão. Na mesma ação, também tiveram a condenação confirmada o irmão dele, Leon Denis Vargas Ilário, o empresário Marcelo Simões e a contadora Meire Bonfim da Silva Poza.

André, à época dos fatos deputado federal, usou de sua influência política junto a funcionários ainda não identificados da Caixa Econômica Federal para que a empresa IT7 Sistemas, pertencente a Marcelo Simões, fosse contratada pelo banco para fornecimento de software e prestação de serviços de informática pelo valor de R$ 71,3 milhões.

Em contrapartida, a IT7 repassou R$ 2,4 milhões a André. A origem do dinheiro foi ocultada por meio de notas fiscais de serviços não prestados pelas empresas Arbor Consultoria e Assessoria Contábil e AJJP Serviços Administrativos e Educacional, controladas por Meire. Os valores foram sacados em espécie e repassados a Leon Denis por Alberto Youssef.

Os quatro réus foram condenados por lavagem de dinheiro pela 13ª Vara Federal de Curitiba em 17/08/2018. André, Leon e Simões recorreram ao tribunal. O Ministério Público Federal também recorreu. Leon, Simões e Meire tiveram as penas recalculadas em função da diminuição do agravante da culpabilidade. No caso de Meire também foi levada em consideração a agravante da circunstância. Gebran considerou que o acréscimo na pena teria sido demasiado.

André Luiz Vargas teve a primeira condenação criminal em segunda instância confirmada em 21/02/2018, com pena de 13 anos, 10 meses e 24 dias por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Como ficaram as penas:

André Luiz Vargas Ilário: a pena foi mantida em 6 anos de reclusão em regime inicial fechado e 160 dias-multa no valor de 5 salários mínimos cada (valor vigente em 9/2014);

Leon Denis Vargas Ilário: a pena passou de 5 anos para 4 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão em regime inicial semi-aberto e 100 dias-multa no valor de 2 salários mínimos cada (valor vigente em 9/2014);

Marcelo Simões: a pena passou de 5 anos e 4 meses para 4 anos e 9 meses e 18 dias de reclusão em regime inicial semi-aberto e 100 dias-multa no valor de 5 salários mínimos cada (valor vigente em 9/2014);

Meire Bomfim da Silva Poza: a pena passou de 4 anos e 6 meses para 2 anos e 60 dias-multa no valor de 3 salários mínimos (valor vigente em 9/2014).

Ainda cabe recurso de embargos de declaração. Esgotados os prazos, a 13ª Vara Federal será oficiada para dar andamento ao cumprimento das penas.

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