Sábado, 08 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 10 de agosto de 2018
O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em Porto Alegre, negou recurso de embargos declaratórios do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral e de Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho, ex-secretário de gestão do Rio, que também teve o mesmo tipo de recurso negado na sessão. Os embargos haviam sido interpostos contra a decisão do tribunal de manter a condenação do político e de seu ex-secretário por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava-Jato.
O ex-governador fluminense foi condenado, em primeira instância, pela 13ª Vara Federal de Curitiba, especializada em crimes financeiros e de lavagem de dinheiro, a uma pena de 14 anos e dois meses de reclusão, em 13 de junho do ano passado. Já Wilson Carvalho foi sentenciado a 10 anos e oito meses de reclusão pela prática dos mesmos crimes.
De acordo com a sentença, a empresa Andrade Gutierrez pagava propina ao ex-governador por meio do ex-secretário e do sócio de Cabral, Carlos Miranda, para garantir o contrato de terraplanagem do Comperj (Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro), integrado pela empreiteira e a Petrobras.
Os réus recorreram das condenações ao TRF-4. No entanto, em 30 de maio deste ano, a 8ª Turma da corte negou, por unanimidade, provimento aos recursos de apelação criminal e manteve as penas para os dois condenados em primeira instância.
Ao negar o recurso para Sérgio Cabral e Wilson Carvalho, a juíza relatora, Geórgia Cruz Arenhart, lembrou que os embargos de declaração servem exclusivamente para esclarecer ambiguidades, omissões, contradições ou obscuridades de decisão recorrida, “não se prestando para fazer prevalecer tese diferente daquela adotada pelo órgão julgador ou para reavaliação das conclusões surgidas da livre apreciação da prova”.
Corretora carioca
A força-tarefa da Lava-Jato no Rio de Janeiro prendeu, na manhã desta sexta-feira (10), João Paulo Júlio de Pinho Lopes, ligado a corretora carioca Advalor Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
A investigação tem como base a delação premiada de Luiz Carlos Velloso, ex-subsecretário de Transportes do Estado do Rio, que teve o acordo homologado pelo ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), no ano passado.
No entanto, na delação, Velloso afirma que usou uma conta na corretora para receber dinheiro de propina vindo de empreiteiras e para movimentar valores para Augusto Nardes, ministro do TCU (Tribunal de Contas da União), e para Júlio Lopes, deputado federal pelo PP-RJ e ex-secretário de Transportes do Rio.
A operação desta sexta-feira cumpriu mandados expedidos pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, e não tem como alvo pessoas com foro privilegiado.