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Notícias O Tribunal Regional Federal em Porto Alegre marcou para semana que vem o julgamento que pode anular a sentença de Lula na ação do sítio

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Caso a pena seja anulada, o processo deixa o TRF-4 e volta à primeira instância. (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em Porto Alegre (RS), marcou para o dia 30 de outubro o julgamento que vai definir se a condenação imposta ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio de Atibaia (SP) será anulada. A pena, de 12 anos e 11 meses de prisão, foi instituída em fevereiro deste ano pela juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, no âmbito das investigações da Operação Lava-Jato.

A sessão para analisar se os efeitos da sentença devem ser cancelados foi agendada em razão da decisão tomada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), no início deste mês, de criar uma norma que dá a réus delatados, ou seja, citados em acordos de colaboração premiada, o direito de apresentar as alegações finais depois dos delatores.

Assim, sentenças de processos em que delatores e delatados se manifestaram ao mesmo tempo podem ser anuladas. O Supremo, no entanto, ainda não formulou uma tese para deixar claro quais casos se enquadram no novo entendimento da Corte.

Desembargador do TRF-4, João Pedro Gerban Neto afirmou em despacho nesta quarta-feira (23), que “considerando o quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal, a respeito da ordem de apresentação de alegações finais em processos em que há corréus colaboradores, entendo adequado o enfrentamento do tema como preliminar de julgamento, em Questão de Ordem pela 8ª Turma”. “Para tanto, indico a sessão de 30 de outubro para inclusão em mesa para julgamento exclusivamente com relação à referida questão”, escreveu.

Caso os desembargadores do Tribunal decidam anular a pena, o processo deixa o TRF-4 e volta à primeira instância, para que seja proferida uma nova sentença. Se a condenação da 13ª Vara Federal de Curitiba for mantida, ela segue à disposição do TRF-4, para que a Corte defina a condenação em segunda instância.

Lula foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro devido a obras realizadas por empreiteiras em um sítio de Atibaia, estimadas em R$ 1 milhão. O valor foi considerado pela justiça como suposta propina paga pelas construtoras ao ex-presidente.

O petista está preso desde 7 de abril de 2018, na carceragem da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, também pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex de Guarujá (SP). Em julho de 2017, o então juiz Sergio Moro condenou Lula a 12 anos e um mês de reclusão, em segunda instância. Posteriormente, a pena foi reduzida pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) a 8 anos e 10 meses.

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