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Brasil O Tribunal Superior do Trabalho vai debater a constitucionalidade de um dos trechos da reforma trabalhista

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Mês de junho deste ano é o melhor período de contratação com carteira assinada. (Foto: Marcello Casal Jr./Reprodução Agência Brasil.

O Pleno do TST (Tribunal Superior do Trabalho) abriu prazo até dia 13 de setembro para que órgãos ou entidades manifestem interesse em participar do julgamento que analisará o impacto da reforma trabalhista na jurisprudência da Corte.

Na prática, os ministros fixarão critérios para edição, alteração e cancelamento de súmulas, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos – textos que orientam os magistrados da Justiça do Trabalho sobre como julgar as causas – após as mudanças na CLT.

Os participantes poderão atuar no processo como interessados na causa (amicus curiae), prestando informações aos ministros e subsidiando as partes com dados, por exemplo.

No julgamento será discutida a exigência, pela Lei nº 13.467, de 2017, de quórum mínimo de 2/3 para a criação ou mudança da jurisprudência consolidada, além da possibilidade de sustentação oral pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), AGU (Advocacia-Geral da União) e confederações ou entidades sindicais de âmbito nacional. Também será debatida a observância desses critérios pelos tribunais regionais.

Para a Comissão Permanente de Jurisprudência e Precedentes Normativos do TST, os dispositivos que tratam disso são inconstitucionais.

A comissão entende que os critérios a serem adotados para a uniformização da jurisprudência é de competência privativa dos tribunais. Alega que, segundo a Constituição Federal, os regimentos internos dos tribunais devem dispor sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos.

O caso concreto que levou à discussão trata da exigência de comprovação dos requisitos legais para o recebimento do salário-família, matéria tratada na Súmula 254 do TST. A proclamação do resultado do julgamento foi suspensa e os autos foram remetidos ao Pleno para a revisão, se for o caso, da súmula.

Demissão negociada

Em vigor desde novembro, as regras estabelecidas pela reforma trabalhista já dão novos contornos às negociações entre patrões e empregados.

Demissões em comum acordo, intervalos entre jornadas, banco de horas e contratos individuais são algumas das principais alterações nas regras que estão sendo levadas à mesa, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, que acompanha o movimento.

As demissões em comum acordo entre empresas e trabalhadores despontam como a alternativa mais usada até agora. Neste tipo de acerto, o trabalhador que pede demissão abre mão do seguro-desemprego, acessa 80% do valor depositado no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e recebe metade da multa de 40% sobre o saldo do fundo. Se houver aviso prévio, recebe metade do valor.

Foram 82.984 acordos desse tipo até o fim de junho passado. O número é ainda pequeno, cerca de 1% do total, mas há uma tendência de crescimento: a quantidade registrada no mês de junho foi mais que o dobro da apurada em dezembro. Antes da reforma, não havia possibilidade de negociação; quem pedia demissão saía sem o dinheiro do FGTS.

 

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