Segunda-feira, 03 de novembro de 2025

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil O Tribunal Superior Eleitoral autorizou que presidenciáveis com pouco tempo no rádio e na TV façam acordo para flexibilizar o horário eleitoral

Compartilhe esta notícia:

Tribunal permitiu acordo entre partidos com menos tempo de propaganda. (Foto: Roberto Jayme/ Ascom/TSE)

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou na terça-feira (28) a resolução que estabelece os tempos de propaganda no rádio e na TV dos 13 candidatos à Presidência no primeiro turno das eleições deste ano. Pela medida, também podem ser realizados acordos para flexibilização do horário eleitoral.

Os programas serão veiculados aos sábados, terças e quintas-feiras, em dois blocos diários de 12 minutos e 30 segundos. No rádio, haverá um bloco às 7h da manhã e outro às 12h. Na TV, o primeiro bloco será às 13h e o segundo, às 20h30min. A propaganda eleitoral na TV inicia na sexta-feira (31), mas as gravações dos presidenciáveis começam a ir ao ar em 1º de setembro.

Por cargo

Dos candidatos a presidente, 76,9% declaram ser da raça branca – ou seja, dez dos 13 postulantes. Os demais informam ser das raças preta (15,4%) e parda (7,7%). A maioria dos presidenciáveis diz ainda que está casada (76,9%). Um candidato está divorciado; um, solteiro; e um viúvo. Onze dos 13 candidatos a presidente têm ensino superior completo. Um candidato informa ter ensino superior incompleto e outro ensino fundamental completo. Entre os 13 candidatos, há duas mulheres.

Acordo entre partidos

O Tribunal Superior Eleitoral também decidiu permitir candidatos e coligações com menos de 30 segundos a entrar em acordo para compensação de tempo (os acordos deverão ser protocolados no tribunal).

A sugestão foi feita pelo Ibrade (Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral), que argumentou que os partidos que tiverem tempo no horário eleitoral inferior a 30 segundos têm o direito de acumular para uso em tempo equivalente.

Segundo o instituto, o direito não foi usado nas eleições de 2010 e de 2014 porque todos candidatos tinham mais de 30 segundos disponíveis. Mas argumentou que, nesta eleição, oito candidatos terão tempo inferior a 30 segundos. Assim, acrescentou o instituto, o candidato que quiser acumular tempo para o bloco do dia seguinte pode fazê-lo, desde que não ultrapasse os 30 segundos estabelecidos por lei.

Segundo a ministra Rosa Weber, a resolução do TSE que disciplinou o plano de mídia na eleição anterior previa tempo de 45 segundos àqueles com menor tempo de propaganda. No voto, ela deixou os acordos a cargo dos partidos e coligações. Segundo ela, a medida visa “evitar obstáculos ao exercício de um direito por lei assegurado”.

A previsão do tempo de cada candidato foi apresentada na última quinta-feira (23) em audiência pública, mas partidos puderam apresentar sugestões.

Inserções

Além de um tempo fixo em cada um dos dois blocos diários, cada candidato à Presidência terá um número diferente de inserções de 30 segundos a serem veiculadas na programação de cada emissora ao longo de toda a campanha do primeiro turno. Outra sugestão era fragmentar o tempo de inserções de 30 segundos para 15 segundos, mas essa parte não foi acolhida.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

Os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado prometem apoio ao governo para aprovar as reformas trabalhista e da Previdência no Congresso
Pedrinho, roubado no hospital, é atual advogado de Aécio
https://www.osul.com.br/o-tribunal-superior-eleitoral-aprovou-a-resolucao-que-estabelece-os-tempos-de-propaganda-no-radio-e-na-tv-dos-13-candidatos-a-presidencia/ O Tribunal Superior Eleitoral autorizou que presidenciáveis com pouco tempo no rádio e na TV façam acordo para flexibilizar o horário eleitoral 2018-08-29
Deixe seu comentário
Pode te interessar