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Brasil O Tribunal Superior Eleitoral confirmou a suspensão de punições para quem não justificou ausência na votação municipal de 2021

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O índice de eleitores que não compareceram foi de 20,56%. (Foto: Reprodução)

Nesta quinta-feira (4), por unanimidade, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a suspensão das sansões para quem não votou e nem justificou o voto no pleito municipal do ano passado, em meio à pandemia. Esse tipo de punição só pode ser aplicada ao segmento populacional com idade entre 18 e 70 anos, para o qual é obrigatório o comparecimento às urnas.

A medida já havia sido assinada na última semana de janeiro pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso (que também integra o Supremo Tribunal Federal), mas ainda precisava ser confirmada pelo plenário da Casa – na época, os seus integrantes estavam em período de recesso do Judiciário.

Os ministros não estipularam prazo para a medida, embora a resolução aprovada deixe claro que não se trata de uma anistia, o que somente poderia ser aprovada pelo Congresso Nacional.

De acordo com o ministro Tarcísio Vieira, a suprema corte eleitoral teria que enviar ao Parlamento federal uma manifestação em prol do perdão ao eleitor.

Durante o pleito municipal de 2020, o TSE registrou uma abstenção superior a 25% em todas as as capitais brasileiras.

Dentre as justificativas para a suspensão das punições a esses eleitores ausentes, a resolução do TSE cita que “a persistência e o agravamento da pandemia de coronavírus no País impõem aos eleitores que não compareceram à votação de 2020 – sobretudo àqueles em situação de maior vulnerabilidade – obstáculos para realizarem a justificativa eleitoral”.

Penalidades

Habitualmente, no Brasil, o eleitor com idade entre 18 e 70 anos e que se ausentou das urnas está sujeito a punições, caso não apresente justificativa. Ele não pode, por exemplo:

– Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

– Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

– Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;

– Obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

– Obter passaporte ou carteira de identidade;

– Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

– Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

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