Segunda-feira, 05 de outubro de 2026
Por Redação O Sul | 8 de março de 2018
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu revogar, nessa quinta-feira, a mudança feita em uma resolução que dispõe sobre as pesquisas eleitorais. A alteração havia sido alvo de críticas por parte de institutos de pesquisa e associações, que apontaram riscos de restrição à liberdade de imprensa no País.
A polêmica surgiu na segunda-feira, quando Diário da Justiça Eletrônico publicou a decisão do TSE de acrescentar a uma resolução de dezembro o seguinte parágrafo: “Nos questionários aplicados ou a serem aplicados nas pesquisas de opinião pública, são vedadas indagações a respeito de temas não relacionados à eleição”.
Durante sessão administrativa, o presidente do órgão, ministro Luiz Fux, argumentou que a mudança acabou gerando “incerteza jurídica sobre o seu alcance”, o que contraria o objetivo da Corte, que é o de criar normas claras. “É nosso dever evitar dúvidas e inseguranças jurídicas”, frisou o magistrado, ao propor para os demais ministros a invalidarem a alteração. Por unanimidade, o tribunal aprovou a revogação.
A mudança na resolução gerou reação de institutos de pesquisa e de associações do setor, que consideraram a norma muito subjetiva e, em última análise, capaz de censurar perguntas que tenham relação com o processo eleitoral, mas que não sejam propriamente sobre a intenção de voto, como, por exemplo, a aprovação ou a desaprovação dos eleitores em relação a temas polêmicos.
Em nota conjunta, a Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão), a ANJ (Associação Nacional de Jornais) e a Aner (Associação Nacional de Editores de Revista) afirmaram que a decisão limitava a “liberdade de expressão”. A Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) também pediu a revogação, “diante do risco à circulação de informações”.
Voto impresso
O TSE também encaminhou um parecer ao STF (Supremo Tribunal Federal) em que enumera diversos riscos e empecilhos para a adoção do voto impresso nas eleições deste ano. A proposta é encarada por seus defensores como um meio para garantir a idoneidade dos pleitos realizados no País.
A Corte, no entanto, avalia a medida como um “inegável retrocesso no processo de apuração das eleições”. Isso porque, segundo o tribunal, “a reunião de todas as escolhas do eleitor em um único documento impresso facilita a identificação e quebra do segredo constitucional do voto”.
A manifestação, assinada pela assessora jurídica do TSE, Izabella Belusio dos Santos, atende a um pedido de informações feito pelo ministro do STF Gilmar Mendes, que é o relator de uma ação direita de inconstitucionalidade na qual a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pede ao Supremo que impeça, por meio de decisão liminar urgente, a impressão do voto.
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