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Notícias O Tribunal Superior Eleitoral divulgou as condutas proibidas aos candidatos nas eleições de 2020

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Entre as novidades da norma estão a previsão de enfrentamento da desinformação e a vedação do disparo de mensagens em massa. (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

A partir de quarta-feira (1º), candidatos, agentes públicos e partidos políticos estão com uma série de condutas proibidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As leis tem sanções de até R$ 106 mil e buscam manter a igualdade entre os concorrentes nas Eleições de 2020.

Medidas vedadas

Distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública; Execução de programas sociais por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por este mantida; e realizar despesas com publicidade dos órgãos públicos federais estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.

A resolução trouxe algumas inovações, entre elas a criação de uma seção específica para tratar do poder de polícia do juiz eleitoral quanto à remoção de propaganda irregular na internet. Segundo a norma, pode a autoridade judicial determinar providências necessárias para inibir práticas ilegais, sendo vedada a censura prévia sobre o teor dos programas e das matérias jornalísticas a serem exibidos na televisão, na rádio, na internet e na imprensa escrita.

O enfrentamento da desinformação, a vedação da contratação e a realização de disparo em massa de propaganda eleitoral em plataformas pagas na internet também passaram a ter previsão na norma. O artigo 9º da resolução, por exemplo, exige que, ao publicar conteúdos em sua propaganda eleitoral, inclusive veiculados por terceiros, o candidato, o partido ou a coligação deve verificar a fidedignidade da informação. Se a informação for comprovadamente inverídica, caberá direito de resposta ao prejudicado/ofendido.

Eleições

As Eleições de 2020 estão programadas para dia 4 de outubro e dia 25 do mesmo mês em caso de 2º turno.

No caso da distribuição gratuita de bens, ela é autorizada em situações de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

As proibições estão previstas nos artigos 73 e 74 da Lei 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições. A multa por descumprimento varia de R$ 5,3 mil até R$ 106 mil. Além do pagamento, o agente público pode ter a candidatura cassada.

Sobre as pesquisas eleitorais, a novidade é que o candidato que tenha registro indeferido, cancelado ou não reconhecido só poderá ser excluído da pesquisa quando o pedido tiver sido julgado em definitivo.

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