Sexta-feira, 28 de novembro de 2025

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil O Tribunal Superior Eleitoral removeu um anúncio que vinculava descontos a resultado da eleição entre Haddad e Bolsonaro

Compartilhe esta notícia:

Ciro também não poupou críticas ao "lado bandido" do PT. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O ministro Luis Felipe Salomão, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), concedeu liminar para determinar a remoção imediata de anúncio divulgado no Facebook por uma instituição de ensino que oferecia descontos em seus cursos conforme o resultado do primeiro turno das eleições presidenciais.

A instituição daria desconto de 13%, caso o candidato Fernando Haddad (PT) alcançasse o primeiro lugar, ou de 17%, se a liderança ficasse com Jair Bolsonaro (PSL).

A representação, ajuizada pela coligação do candidato Ciro Gomes (PDT), questionou a promoção de propaganda irregular em rede social. A alegação é que tal conduta implicaria em oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa sorteio ou vantagem de qualquer natureza, prática vedada pelo artigo 243, V, do Código Eleitoral, bem como pelo artigo 17, inciso VI, da Resolução TSE 23.551.

Também estaria configurado o crime eleitoral previsto no artigo 299 do Código Eleitoral, caracterizado pela oferta ou promessa de vantagem indevida para obter voto, ainda que a oferta não seja aceita.

Salomão entendeu que os fatos efetivamente implicavam em oferecimento de vantagem indevida ao eleitor, considerando a promessa de desconto em cursos preparatórios para concursos públicos, em percentual equivalente ao número de urna do candidato que obtivesse mais votos no primeiro turno das eleições para presidente — especialmente pelo cenário de polarização entre os dois candidatos.

Segundo ele, o anúncio levaria a um direcionamento implícito para a votação do presidenciável Jair Bolsonaro, pois o percentual de desconto seria maior caso ele liderasse o primeiro turno.

Na decisão, o ministro ressaltou ainda que a atuação da Justiça Eleitoral em relação aos conteúdos divulgados na internet deve ser feita com a menor interferência possível, de acordo com o artigo 33, da Resolução TSE 23.551/2017.

Entretanto, esclareceu a necessidade de medida interventora devido à excepcionalidade do caso: “Assim, resultou violada norma eleitoral de modo suficiente a justificar a interferência imediata desta Justiça especializada, a fim de conter danos decorrentes da interferência do poder econômico na liberdade individual do cidadão eleitor”.

Em caso de descumprimento da decisão, Salomão determinou multa diária no valor de R$ 20 mil. (Conjur)

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

A Polícia Federal pediu um novo inquérito contra Michel Temer para investigar propina de 1 milhão de reais da Engevix
Trabalhadores nascidos em outubro já podem sacar o PIS
https://www.osul.com.br/o-tribunal-superior-eleitoral-removeu-um-anuncio-que-vinculava-descontos-a-resultado-da-eleicao-entre-haddad-e-bolsonaro/ O Tribunal Superior Eleitoral removeu um anúncio que vinculava descontos a resultado da eleição entre Haddad e Bolsonaro 2018-10-17
Deixe seu comentário
Pode te interessar