Quarta-feira, 14 de outubro de 2026
Por Redação O Sul | 27 de janeiro de 2018
Na sessão do dia 13 de dezembro do ano passado a 8.ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4.ª Região) julgou o último embargo de declaração das 23 apelações de sentença da Operação Lava-Jato, analisadas antes da 24.ª – a que condenou em segunda instância o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e aumentou sua pena de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês de prisão por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro na Petrobras.
O caso era o do ex-assessor do PP João Cláudio Genu. O recurso – mesmo tipo que será tentado pela defesa do petista – levou pouco menos de dois meses para ser analisado na Corte.
Se a Corte seguir o mesmo rito, Lula terá seus embargos analisados em março no caso triplex do Guarujá. O recurso visa combater omissão, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão e ainda não foram apresentados, pois é preciso esperar a publicação do acórdão do julgamento e esperar a intimação que abre prazo para que ele entregue o pedido.
Responsáveis por fazerem a revisão das sentenças do juiz federal Sérgio Moro, de Curitiba, os desembargadores da 8.ª Turma do TRF-4 julgaram 33 embargos de declarações nas 19 apelações anteriores à de Lula.
Se o pedido da defesa do ex-presidente for negado, como os demais embargos de declarações até aqui julgados pela 8.ª Turma, assim que sair o resultado, a defesa tem novo prazo e deve entrar simultaneamente com recurso especial no Superior Tribunal de Justiça e com recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal – se não forem ao mesmo tempo, eles perdem validade –, com um pedido de efeito suspensivo da execução da pena, já que esses recursos não tem essa função.
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