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Brasil O vice-presidente Hamilton Mourão afirmou que a soltura do traficante do PCC não “não foi a melhor decisão a ser tomada”

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Mourão afirmou que tem até o fim de seu mandato como vice-presidente para alcançar a marca de 15 mil quilômetros de desmatamento. (Foto: Romério Cunha/VPR)

O vice-presidente Hamilton Mourão afirmou nesta terça-feira (13) que a soltura do traficante André do Rap “não foi a melhor decisão a ser tomada pela periculosidade” do beneficiado. Segundo Mourão, cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF), responsável pela decisão, “corrigir isso”.

A declaração foi dada no Palácio do Planalto. “Eu acho que não foi a melhor decisão a ser tomada pela periculosidade do marginal. O cara já sumiu do mundo. Não vou dizer que gera um desgaste, mas o que acontece é que a sociedade hoje ela não aceita mais determinadas decisões que coloquem em risco ela própria. Então isso gera uma reverberação, principalmente, na porção mais esclarecida da sociedade. Compete ao próprio Supremo corrigir isso”, disse.

No sábado (10), o presidente do Supremo, Luiz Fux, suspendeu a decisão do também ministro Marco Aurélio Mello que mandava soltar o traficante André Oliveira Macedo. A decisão de Fux foi tomada a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Marco Aurélio havia entendido que a prisão preventiva do traficante por mais de um ano desrespeita o previsto na lei. Fux, porém, destacou a necessidade de proteger a ordem e a segurança pública.

Mourão afirmou que a “letra fria da lei foi obedecida” no caso, mas, citando o regulamento disciplinar do Exército, disse que, em alguns casos, é importante analisar o passado do “transgressor”.

“A letra fria da lei foi obedecida, mas existe uma coisa, por exemplo, no regulamento disciplinar do Exército, quando você vai analisar alguma transgressão você tem que analisar a pessoa do transgressor”, disse, explicando: “Se o camarada é um transgressor contumaz você vai dar um tipo de punição para ele; se é a primeira vez, é outro tipo de punição. Então, neste caso, talvez tivesse [que ter] sido analisada melhor quem era a pessoa a que estava sendo dado o habeas corpus”, comentou.

Caso

Condenado em segunda instância por tráfico internacional de drogas, e sentenciado a penas que totalizam mais de 25 anos de reclusão, foi solto após a liminar concedida por Marco Aurélio Mello.

O ministro afirmou que não houve a reavaliação da preventiva, ficando demonstrado o “constrangimento ilegal” da prisão, o que, segundo o pacote anticrime, autoriza a soltura.

Na noite de sábado, horas após a libertação de André do Rap, o presidente do STF, Luiz Fux, suspendeu a decisão de Marco Aurélio Mello e determinou uma nova prisão para o traficante. O Ministério Público e a Polícia Federal acreditam, no entanto, que ele tenha fugido em jatinho particular para o Paraguai ou Bolívia.

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