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Brasil OAB contesta decisões do Supremo que limitam atuação de advogados, “ferindo a Constituição”

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Entidade critica julgamentos no plenário virtual e restrição a sustentações orais. (Foto: Divulgação)

Recentes decisões do Supremo Tribunal Federal tensionaram a relação da Corte com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Três iniciativas do STF, duas delas do ministro Alexandre de Moraes, foram classificadas pela entidade como uma tentativa de silenciar advogados e prejudicar a atuação da defesa em processos que tramitam no tribunal.

O episódio mais recente foi registrado na última terça-feira, quando Moraes negou o pedido do defensor público Esdras Carvalho para fazer a sustentação oral durante o julgamento de um habeas corpus na Primeira Turma do STF.

O defensor argumentou que o plenário virtual, onde o processo começou a ser julgado, garante à defesa dos réus a possibilidade de fazer sustentações orais. Ele desejava, portanto, se valer do mesmo direito no plenário físico.

Regimento interno

Moraes, por sua vez, citou um trecho do regimento interno do Supremo que veda a realização de sustentação oral na Primeira Turma do tribunal. Durante a sessão, o defensor público acatou o argumento do ministro. Dois dias depois do julgamento, entretanto, a OAB emitiu uma nota dizendo que a decisão fere a Constituição.

“A sustentação oral está inserida no direito de defesa, que é uma garantia constitucional e, portanto, não se submete a regimentos internos, mesmo o do Supremo Tribunal Federal”, afirma o texto assinado pelo presidente da OAB, Beto Simonetti. “Tais regimentos regulamentam o funcionamento dos tribunais e não podem corrigir ou suprimir direitos constitucionais regulamentados por leis federais”, continua a nota. “Coibir tais prerrogativas significa apequenar os direitos individuais.”

Empoderamento

Antes de a crise entre STF e OAB se instalar, o presidente da entidade cerrou fileiras ao lado da Corte para conter ataques do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e respaldar as decisões dos ministros. Agora, no entanto, Simonetti tem dito que “a defesa intransigente do Judiciário e do sistema eleitoral, feita para preservar os avanços democráticos, não significa o empoderamento dos tribunais para ignorarem as leis”.

A OAB já havia apontado outra tentativa do que chamou de “mordaça” por parte do Supremo. Na ocasião, apresentou – sem sucesso – um pedido para que a então presidente da Corte, Rosa Weber, revertesse a decisão de julgar no plenário virtual os réus acusados pelos atos golpistas do dia 8 de janeiro, em Brasília.

Para a OAB, as sessões virtuais violam o direito à ampla defesa e ao contraditório e o devido processo legal – mesmos argumentos citados pela entidade para se queixar dos limites impostos às sustentações orais presenciais. A Ordem defende o uso do plenário virtual apenas quando houver concordância dos advogados envolvidos nos processos.

Na avaliação do defensor público da União Gustavo de Almeida Ribeiro, a escolha do formato de julgamento, se presencial ou virtual, deve considerar o tema e o tipo de processo a ser analisado. “Devendo ser a sistemática virtual evitada em casos de ações penais originárias ou em temas polêmicos e em que haja divergência marcante entre os julgadores”, afirmou o defensor público.

Duas fases

As queixas dos advogados ainda se somam a mais uma mudança regimental promovida pelo Supremo neste ano. No início de outubro, a presidência da Corte, já sob o ministro Luís Roberto Barroso, criou um novo formato de julgamento que inclui um intervalo de tempo entre a apresentação dos argumentos dos advogados e os votos dos magistrados.

A regra anterior previa que os ministros apresentassem os seus votos logo após a fase das sustentações. Caso não houvesse mais tempo na sessão, os magistrados deveriam ler os seus pareceres no início da reunião seguinte.

A mudança, agora, prevê que os advogados falem em um dia e os ministros, em outro, a ser marcado posteriormente. O argumento para alterar o procedimento no tribunal é o de que o novo modelo daria mais tempo para os magistrados analisarem os processos e discutirem os votos entre si.

Barroso defendeu a mudança, citando o funcionamento do plenário virtual. Segundo o presidente do Supremo, as discussões na plataforma digital “dão ao ministro mais tempo de estudo e reflexão do que no plenário físico”, o que, mais uma vez, gerou atritos com a OAB. O ministro fez a declaração com o intuito de rebater a alegação dos advogados de que as sustentações em julgamentos virtuais interfeririam no direito de defesa.

 

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https://www.osul.com.br/oab-contesta-decisoes-do-supremo-que-limitam-atuacao-de-advogados-ferindo-a-constituicao/ OAB contesta decisões do Supremo que limitam atuação de advogados, “ferindo a Constituição” 2023-11-11
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