Domingo, 04 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 20 de setembro de 2023
A decisão ocorreu após pedido da Ordem dos Advogados do Brasil.
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STFO ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes manteve o julgamento dos próximos réus pelo 8 de janeiro em plenário virtual. A decisão ocorreu após pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que contestou a decisão da presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, de julgar os réus que participaram do 8 de janeiro no plenário virtual.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enviou um ofício ao STF com o intuito de defender o julgamento presencial dos próximos réus pelos atos antidemocráticos de 8 de Janeiro.
Nesta terça-feira (19) o STF definiu que os demais acusados serão julgados em sessões virtuais, nas quais os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial.
Para a OAB, o julgamento virtual obrigatório, sem concordância dos advogados dos réus, viola o devido processo legal, o contraditório e o direito de defesa dos acusados.
Na petição, a entidade pedia que a presidente do Supremo, a ministra Rosa Weber, reconsiderasse a decisão de marcar os próximos julgamentos para sessões virtuais.
“A prestigiada tradição do STF em promover julgamentos presenciais, nos quais é possível o debate e a interação direta entre os ministros e advogados, contribui para a transparência, a justiça e a eficácia das decisões”, argumenta a OAB.
O pedido para julgar as ações penais no plenário virtual foi feito pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, e aceito por Rosa Weber. O objetivo da mudança, conforme o relator, é acelerar os julgamentos dos acusados. Cerca de 200 réus ainda devem ser julgados pela Corte.
Em outros 1,1 mil processos, o ministro Alexandre de Moraes autorizou, no mês passado, a Procuradoria-Geral da República a propor acordos de não persecução penal para os acusados que estavam no acampamento montado no quartel do Exército, em Brasília, no dia 8 de janeiro, e não participaram da depredação de prédios públicos.
Na semana passada, em duas sessões presenciais, o Supremo condenou os três primeiros réus pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com uso de substância inflamável. As penas variaram de 14 anos a 17 anos, além de multa.