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Brasil OAB pede ao Supremo que obrigue o presidente da Câmara dos Deputados a decidir sobre pedido de impeachment de Temer

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OAB pediu a abertura de processo de afastamento de Temer em 25 de maio. (Foto: AE)

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) entrou com um mandado de segurança no STF (Supremo Tribunal Federal) para que a Corte obrigue o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a decidir se aceita ou não o pedido de impeachment do presidente Michel Temer feito pela entidade.

A OAB pediu a abertura de processo de afastamento de Temer em 25 de maio tendo como base as acusações feitas na delação da JBS. Para a entidade, ainda que não haja na legislação um prazo estipulado para a decisão, Maia comete um ato ilegal ao não tomar uma posição.

“Embora o artigo mencionado não estipule um prazo para que seja realizado tal ato, o não processamento da denúncia pelo Excelentíssimo Presidente da Câmara dos Deputados representa ato ilegal e omissivo e, ao final, revela grave violação aos preceitos constitucionais”, afirma a entidade, em ação assinada pelo presidente Claudio Lamachia.

Para a OAB, ao não proferir nenhuma decisão Maia impede que os pares analisem o tema, uma vez que haveria previsão regimental de recurso a plenário de sua decisão. “Vê-se disso que o ato de não-decidir é, precisamente, o único meio hábil que tem o Presidente da Câmara de vedar qualquer tipo de acesso de seus pares à denúncia contra o Presidente da República. Tal expediente constitui o desvio de finalidade, pela ilegalidade, vez que inflige tripla violação de direitos: num primeiro momento do cidadão, que no gozo de seus direitos políticos elabora a denúncia contra o Presidente da República; em segundo lugar, contra os próprios pares, incumbidos do dever constitucional de controle do Poder Executivo, que ficam impedidos de efetuar a análise dos autos, seja em sede de denúncia original, seja em sede de recurso ao Plenário; e, finalmente, viola o princípio republicano que fundamenta nosso sistema constitucional, uma vez que blinda as autoridades de serem investigadas, fundado na vontade de um único representante, ignorando os deveres de seus outros 512 pares”, diz trecho do mandado de segurança.

Atualmente, há 25 pedidos de afastamento do peemedebista pendentes, 22 deles referentes à delação de executivos do grupo J&F, que apontaram um esquema de pagamentos de propina para políticos do qual, segundo os delatores, Temer faria parte.  Pela Constituição, cabe ao presidente da Câmara dar ou não prosseguimento aos pedidos de impeachment do presidente da República. Se ele aceitar, o pedido é analisado em comissões da Casa e do Senado e nos plenários dos dois locais.

Enquanto o pedido de impeachment encontra-se parado, a Câmara rejeitou no início do mês dar autorização para que o STF analisasse denúncia da prática do crime de corrupção passiva por Temer, também feito com base na delação da JBS. A denúncia do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, acusa Temer de ter recebido recursos por meio do ex-assessor Rocha Loures, flagrado recebendo uma mala de dinheiro de um executivo da empresa após solicitação de interferência junto a órgãos do governo. Com a decisão da Câmara, o processo criminal contra Temer só será analisado após ele deixar o cargo de presidente. (AG)

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