Ao estabelecer que as instituições financeiras devem informar o Fisco sempre que uma pessoa física movimentar mais de 2 mil reais e uma empresa mais de 6 mil reais, a Instrução Normativa 1.571 da Receita Federal vem recebendo críticas de advogados tributaristas.
Publicada em julho do ano passado, ela passa a vigorar em 2016 e o debate envolve a Constituição: para alguns, se ela determina o sigilo bancário como um direito, a nova norma fere o texto. É o que entende o advogado Thiago Omar Cislinschi Fahed Sarraf, do escritório Nelson Wilians & Advogados Associados, que ressalta que um repasse de informações como o que foi estabelecido deve passar pelo Judiciário.
“Não se questiona a possibilidade da Receita Federal obter informações e dados para a consecução dos atos de fiscalização. Porém, a realização de tais atos encontra limites impostos pela Constituição, vale dizer, desde que precedido da necessária autorização do Poder Judiciário, que certamente não deixará de concedê-lo quando assim considerar relevante.”
Sarraf classifica a instrução de “questionável” e critica que o repasse de informações pode ser feito sem que a Receita instaure um processo contra o contribuinte.
