Domingo, 14 de junho de 2026
Por Redação O Sul | 2 de janeiro de 2018
Já começou a exigência de apresentar nota fiscal nas encomendas sujeitas a tributação enviadas pelos Correios. Nenhuma encomenda será aceita nas agências sem que o documento esteja devidamente afixado externamente à embalagem. Para produtos que não estão sujeitos a tributação, o remetente deverá preencher uma declaração de conteúdo.
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