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Ofensa a político pela internet viola Estatuto do Idoso

A decisão é da 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. (Foto: Reprodução)

A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem por veicular informações depreciativas e injuriosas à pessoa do idoso. A pena foi fixada em um ano, quatro meses e dez dias de detenção em regime semiaberto.

De acordo com os autos, o acusado publicou, por meio de um site na internet, conteúdo depreciativo e injurioso sobre o então prefeito do município de Bragança Paulista, à época com 79 anos de idade. O réu referia-se de forma desrespeitosa e pejorativa sobre o estado de saúde do idoso, chamando-o de “verme”, “ancião moribundo” e “pré-morto”, dentre outras ofensas.

“A vítima, ouvida em Juízo, afirmou que leu todas as publicações feitas pelo recorrido, tendo se sentido muito ofendido, uma vez que o réu era seu amigo e frequentava o seu escritório. Disse, ainda, que as matérias atingiram também a sua família, esposa e filhos, pelo fato de ser político. Aduziu que foi prefeito de Bragança Paulista por quatro vezes, e duas vezes em Serra Negra. Tem 80 (oitenta) anos de idade e possui diabetes, sendo que, quando tal doença não está controlada, acaba por descontrolar, também, a sua pressão arterial”, diz o Acórdão.

O relator do recurso, desembargador Ricardo Sale Júnior, afirmou que o conjunto probatório presente nos autos é de “contundente robustez”. Para o magistrado, “tem-se que as publicações veiculadas pelo réu extrapolaram os limites razoáveis que determinam, em um plano ético-jurídico, a prática da liberdade jornalística, descambando para o insulto e a ofensa, de modo a não fazerem jus à proteção constitucional”.

Além disso, Ricardo Sale Júnior ressaltou que, para configuração do crime, previsto no artigo 105 do Estatuto do Idoso, não é necessário que tenha sido cometido contra pessoas idosas em geral, “sendo suficiente que a veiculação de informações ou imagens depreciativas tenha como vítima qualquer pessoa maior de 60 anos”. “Registre-se, por fim, que o apelado, ao se referir ao ofendido, de forma depreciativa, como ‘ancião moribundo’, revelou clara ofensa à sua condição de idoso, humilhando-o não apenas em razão do seu estado de saúde, mas também em virtude de sua idade”, concluiu.

Participaram do julgamento, que teve votação unânime, a desembargadora Gilda Alves Barbosa Diodatti e o desembargador Cláudio Marques. As informações são do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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