Segunda-feira, 29 de junho de 2026
Por Redação O Sul | 14 de julho de 2021
A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem por veicular informações depreciativas e injuriosas à pessoa do idoso. A pena foi fixada em um ano, quatro meses e dez dias de detenção em regime semiaberto.
De acordo com os autos, o acusado publicou, por meio de um site na internet, conteúdo depreciativo e injurioso sobre o então prefeito do município de Bragança Paulista, à época com 79 anos de idade. O réu referia-se de forma desrespeitosa e pejorativa sobre o estado de saúde do idoso, chamando-o de “verme”, “ancião moribundo” e “pré-morto”, dentre outras ofensas.
“A vítima, ouvida em Juízo, afirmou que leu todas as publicações feitas pelo recorrido, tendo se sentido muito ofendido, uma vez que o réu era seu amigo e frequentava o seu escritório. Disse, ainda, que as matérias atingiram também a sua família, esposa e filhos, pelo fato de ser político. Aduziu que foi prefeito de Bragança Paulista por quatro vezes, e duas vezes em Serra Negra. Tem 80 (oitenta) anos de idade e possui diabetes, sendo que, quando tal doença não está controlada, acaba por descontrolar, também, a sua pressão arterial”, diz o Acórdão.
O relator do recurso, desembargador Ricardo Sale Júnior, afirmou que o conjunto probatório presente nos autos é de “contundente robustez”. Para o magistrado, “tem-se que as publicações veiculadas pelo réu extrapolaram os limites razoáveis que determinam, em um plano ético-jurídico, a prática da liberdade jornalística, descambando para o insulto e a ofensa, de modo a não fazerem jus à proteção constitucional”.
Além disso, Ricardo Sale Júnior ressaltou que, para configuração do crime, previsto no artigo 105 do Estatuto do Idoso, não é necessário que tenha sido cometido contra pessoas idosas em geral, “sendo suficiente que a veiculação de informações ou imagens depreciativas tenha como vítima qualquer pessoa maior de 60 anos”. “Registre-se, por fim, que o apelado, ao se referir ao ofendido, de forma depreciativa, como ‘ancião moribundo’, revelou clara ofensa à sua condição de idoso, humilhando-o não apenas em razão do seu estado de saúde, mas também em virtude de sua idade”, concluiu.
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, a desembargadora Gilda Alves Barbosa Diodatti e o desembargador Cláudio Marques. As informações são do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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Será que esse sujeito que deprecia seu próximo não quer viver até os 79 anos de idade? Sim, pois se assim for, se não gostar de gente com essa idade, deverá pedir a Deus que o leve antes.de completar tal idade….kkkkkk