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Brasil Operador de propinas do PSDB foi condenado a 145 anos de prisão, maior sentença já imposta pela Operação Lava-Jato

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Paulo Preto completa 70 anos de idade nesta quinta-feira, o que deve reduzir a pena pela metade. (Foto: EBC)

Na mais alta sentença já imposta no âmbito da Operação Lava-Jato, nessa quarta-feira a juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo, condenou o ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza, a 145 anos e oito meses de prisão.

Ele é acusado no processo sobre supostos desvios de R$ 7,7 milhões que deveriam ser aplicados na indenização de moradores impactados pelas obras do Rodoanel Sul e da ampliação de uma avenida.

Vieira de Souza, mais conhecido como “Paulo Preto”, é apontado como operador de propinas PSDB e está preso desde o dia 19 de fevereiro, capturado pela Lava-Jato do Paraná, por suspeita de lavagem de dinheiro.

A magistrada ainda impôs 4.320 dias-multa de cinco salários mínimos da época (R$ 13,4 milhões, sem correção), entre 2009 e 2012.

Somadas, as duas penas já impostas a Vieira de Souza chegam a 172 anos, 8 meses e 8 dias de reclusão. Além da condenação proferida nessa quarta-feira, ele também foi sentenciado por supostos crimes de cartel e fraudes a licitações a 27 anos e 8 dias.

Já a psicóloga Tatiana Arana de Souza Cremonini, filha de Vieira de Souza, pegou 24 anos e três meses de prisão pelos mesmos crimes atribuídos a seu pai. O ex-chefe do Assentamento da Dersa José Geraldo Casas Vilela também foi condenado a mesma pena de Paulo Vieira de Souza: 145 anos e oito meses de prisão por peculato e associação criminosa.

“Fixo, solidariamente em face dos réus Paulo Vieira de Souza, José Geraldo Casas Vilela e Tatiana de Souza Cremonini, nos termos do artigo 387, inciso IV do Código de Processo Penal, o valor mínimo de indenização devida em R$ 7.725.012,18, a ser corrigido e atualizado desde a época dos fatos, para reparação dos danos causados pela infração”, determinou a juíza.

A ex-funcionária da Dersa Mércia Ferreira Gomes pegou 12 anos e 15 dias de prisão também por peculato e associação criminosa. Sua pena, no entanto, foi substituída por restritivas de direito. Maria Isabel do Prado concedeu perdão judicial à ré Márcia Ferreira Gomes, irmã de Mércia.

Vieira de Souza negou, em interrogatório, em outubro, qualquer irregularidade. O ex-diretor se comparou ao ex-presidente Lula, reclamou da mídia, do período em que ficou preso em regime fechado, no qual se disse humilhado, e negou ameaças a testemunhas do processo.

“Eu nunca ameacei ninguém na minha vida. Não sou nenhum santo, não, mas jamais cometi fraude, corrupção ou algum roubo”, disse na ocasião.

Esta é a segunda condenação de Vieira de Souza em menos de dez dias. Maria Isabel do Prado o condenou na quinta-feira, 28, a 27 anos de prisão pelos crimes de cartel e fraudes em licitações no Rodoanel e em obras da Prefeitura de São Paulo.

Na última sexta-feira, ele virou réu pela terceira vez na Lava-Jato em São Paulo. O juiz Diego Paes Moreira, da 6ª Vara Federal, aceitou uma denúncia da força-tarefa da Lava Jato São Paulo contra o ex-diretor da Dersa por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-diretor da Dersa está preso desde 19 de fevereiro pela Operação Ad Infinitum, fase 60 da Lava Jato no Paraná. Neste caso, Vieira de Souza é investigado por lavagem de dinheiro no esquema de propinas da Odebrecht.

Este processo chegou a ficar parado em fevereiro. Em 13 de fevereiro, Gilmar ordenou novas diligências no processo, como depoimentos e análise de documentos. O despacho acolhia pedido da defesa de Vieira de Souza e adiou o fim do processo. A ação já estava em fase de alegações finais e, segundo a Lava Jato, se novas diligências tivessem que ser feitas, parte dos crimes corria o risco de prescrever.

Aniversário

Nesta quinta-feira, o ex-diretor da Dersa completa 70 anos de idade, o que vai reduzir o prazo prescricional pela metade. O prazo é estabelecido pelo artigo 109 do Código Penal. Na sexta-feira, 1, após reconsideração de Gilmar, a magistrada determinou a ‘imediata conclusão’ do processo.

“Em razão da decisão proferida em 1 de março de 2019 na Medida Cautelar no Habeas Corpus nº. 167.727 – São Paulo que tramita perante o E. Supremo Tribunal Federal, que reconsiderou a decisão liminar proferida naqueles mesmos autos em 13/02/2019, tornam-se prejudicados os pedidos formulados pelas defesas dos réus após a apresentação das alegações finais escritas, e assim, estando os autos em termos, determino a imediata conclusão da ação penal para prolação de sentença de mérito”, afirmou a magistrada.

O ministro reconsiderou sua decisão liminar e afirmou que a nova decisão se dá sem prejuízo a nova análise quando seu mérito for julgado. Gilmar acolheu relatório em que a juíza Maria Isabel do Prado afirmou que as diligências não são novas e, aquelas que não foram feitas, são inviáveis.

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