Terça-feira, 06 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 9 de agosto de 2021
A Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde) entrou nesta segunda-feira (9), na Justiça Federal do Rio de Janeiro, com um pedido de tutela de urgência para que seja aplicado o índice de -6,91% de reajuste nos planos individuais e não de -8,19%, como determinado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Segundo a Abramge, a diferença de 1,28 ponto percentual entre as contas se explica por uma mudança pontual da regra feita pela ANS, que tornou positivo o índice de ganho de eficiência, uma das variáveis usadas no cálculo.
Em 2020, com a redução da variação de despesas assistenciais (VDA) em relação ao ano anterior, o ganho de eficiência ficaria no campo negativo.
“Chegamos a discutir, no ano passado, com a ANS e até o Ministério da Saúde o fato de a fórmula de cálculo não ter sido pensada para esse cenário, mas foi decidido mantê-la pela segurança jurídica dos contratos. Aceitamos e entendemos que ela deve ser cumprida integralmente, sem mudança pontual. Respeitamos o papel da ANS e a fórmula de cálculo, o que pedimos é cumprimento integral da norma”, destaca Renato Casarotti, presidente da Abramge.
O índice de eficiência é um percentual da variação de despesas assistenciais, principal item para o cálculo do reajuste anual. Pela conta, o índice seria -0,82%. Na nota técnica, no entanto, a ANS diz entender que a eficiência deve ser sempre positiva e alterou o sinal para positivo. Ou seja, 0,82%, o que resultou num reajuste negativo de -8,19%.
Na ação, a Abramge pede para que seja aplicado o percentual de -6,91% às mensalidades dos planos de saúde, enquanto discutisse o mérito do processo.
Segundo Casarotti, 85% das associadas à Abramge têm menos de cem mil beneficiários. Mais de 47% dos planos individuais estão atrelados às medicinas de grupo. Ou seja, essas empresas têm mais planos individuais em suas carteiras de usuários do que a média nacional do setor, de 20%.
“Há, sim, muitas operadoras com desequilíbrio financeiro. E essa diferença tem impacto na conta, claro. Mas a questão não é essa, e sim o cumprimento integral da norma”, destaca.
Sem uma resposta oficial da ANS à notificação feita em 21 de julho, a associação decidiu recorrer à Justiça para que possa garantir a expedição das faturas de setembro com a redução pelo índice pleiteado de -6,91%.
“Pela norma, temos 60 dias para aplicar o reajuste depois da divulgação pela ANS. Como não houve um retorno da agência, decidimos recorrer à Justiça”, diz Casarotti, explicando que os boletos de setembro devem ser emitidos até o fim desta semana.
Nathalia Pompeu, superintendente jurídica da Abramge, explica que a entidade deu entrada da ação na manhã desta segunda-feira e tem um despacho marcado com juiz para a parte da tarde.
“A expectativa é ter uma decisão liminar ainda nesta semana. Estamos confiante, pois temos o embasamento técnico e pareceres de professores da Fundação Getulio Vargas e do Instituto Brasileiro de Atuária.”
A ANS informou nesta segunda-feira que “a correção da metodologia de cálculo do reajuste de planos individuais ou familiares, bem como do índice máximo de -8,19% a ser aplicado aos planos regulamentados no período de maio de 2021 a abril de 2022. Em relação à contestação feita por de entidades representativas de operadoras de planos de saúde por meio de ofício à Agência e em manifestações junto à imprensa, a ANS esclarece que não houve qualquer mudança na regra e afirma que o Fator de Ganho de Eficiência (FGE), conforme descrito na Resolução Normativa nº 441/2018, tem o propósito de estimular a eficiência, de modo a reduzir o valor do reajuste com a transferência de recursos das operadoras para os beneficiários”.
A agência também declarou que “dessa forma, seja positivo ou negativo, o FGE reduz o cálculo final do reajuste, não sendo plausível considerar que se o FGE ficou negativo, o reajuste deveria ser mais alto. Importante destacar que o cálculo do reajuste 2021 foi compartilhado e reproduzido pela Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade do Ministério da Economia, que não apontou qualquer diferença nos cálculos reproduzidos por seu corpo técnico. Por fim, a ANS reitera que o cálculo do índice máximo de reajuste dos contratos individuais ou familiares definidos em 2021 está correto, seguiu a metodologia aplicada pelo terceiro ano e foi ratificado por órgão técnico externo e independentes, que é o Ministério da Economia”. As informações são do jornal O Globo e da ANS.