Quarta-feira, 30 de setembro de 2026
Por Redação O Sul | 10 de novembro de 2017
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) quer que a participação feminina na política ocorra realmente. A entidade enviou ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), nesta sexta-feira (10), parecer em que defende reserva de vagas exclusivas para o sexo feminino nas comissões executivas e diretórios nacionais, estaduais e municipais dos partidos políticos.
O documento é assinado pelo presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB, Erick Pereira. “É através da participação política que a mulher conseguirá transpor a distância da desigualdade e do estereótipo da inferioridade”, afirma.
O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, também manifestou apoio ao parecer da comissão. “Não podemos tolerar o uso de subterfúgios que excluem a atuação real das mulheres nos processos decisórios dos partidos e na política de uma maneira geral. Não podemos mais prescindir da participação ampla das mulheres nas esferas de poder e nos processos decisórios do País”, diz Lamachia.
O parecer da OAB constará na consulta feita pela senadora Lídice da Mata (PSB-BA) sobre a necessidade de reserva de vagas para mulheres nas instâncias decisórias das legendas. O documento justifica a necessidade dessa política para proporcionar mais representatividade, já que se “verifica que suas composições são dominadas por representantes do sexo masculino, o que acaba se refletindo em uma generalizada falta de compromisso das agremiações para com as candidaturas femininas”, segundo trecho do documento.
Conforme ranking divulgado pela União Interparlamentar sobre a representação feminina nos parlamentos, o Brasil está na 154ª posição entre 193 países, o que demonstra a necessidade de conferir maior efetividade à participação da mulher nos quadros políticos do País. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
Tempo de propaganda
Em fevereiro deste ano, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral cassou o tempo de propaganda eleitoral de nove partidos políticos (PRB, PHS, PT, PSB, PSC, PMDB, PCdoB, PR, e PSD). As legendas não reservaram 10% do seu tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão para incentivar a participação feminina na política. Também motivaram as representações a veiculação de propaganda eleitoral antecipada ou a promoção pessoal de filiados.
A regra que visa difundir a participação feminina está prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95, artigo 45, parágrafo 2º, inciso II). O dispositivo determina que a perda do tempo de propaganda deve ser no semestre seguinte ao da veiculação irregular e equivalente a cinco vezes ao tempo divulgado irregularmente. Ou seja, essas legendas perderão, proporcionalmente, o tempo de inserções a que teriam direito no primeiro semestre de 2017.
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