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Por Redação O Sul | 20 de janeiro de 2020
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PDFC), que faz parte do Ministério Público, pediu nesta segunda-feira (20), ao Ministério da Educação, a suspensão da abertura das inscrições do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) até que sejam corrigidas as falhas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2019.
No documento, dirigido ao ministro Abraham Weintraub, a procuradora Deborah Duprat diz que “as inconsistências na correção podem prejudicar milhares de estudantes que participarão do Sisu”.
Segundo a assessoria do Ministério Público Federal, a PDFC também pediu ao Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais (Inep) que informe, em até 24 horas, as circunstâncias que criaram os problemas na correção das provas do Enem.
Inscrições prorrogadas
As inscrições para o primeiro semestre de 2020 do Sisu começam nesta terça-feira (21). Inicialmente, o prazo se encerraria na próxima sexta-feira (24), mas o Ministério da Educação e o Inep informaram que as inscrições foram prorrogadas até às 23:59 de domingo (26).
O sistema permite que candidatos que fizeram o exame disputem uma vaga nas universidades públicas participantes. São 237.128 vagas em 128 instituições de todo o país. A inscrição é feita pela internet com a nota do Enem.
Cálculo da nota
Na hora da inscrição, é possível escolher até duas opções de curso, de acordo com a ordem de preferência.
Alguns cursos, no entanto, têm certas restrições. O Sisu dá liberdade para as instituições de ensino definirem como usarão o Enem. Assim, determinado curso pode exigir, por exemplo, uma média mínima no Enem – que é a soma de todas as notas obtidas nas provas do exame, dividida por cinco – ou mesmo uma nota mínima em determinada prova. Isso faz com que, dependendo da nota obtida, estudantes não sejam classificados para determinados cursos.
É possível também conferir pesos diferenciados para as provas. A nota em ciências da natureza ou em matemática pode valer mais para um curso de física ou química, por exemplo. Dessa forma, a nota do estudante pode variar dependendo do curso para o qual ele está concorrendo.
Nota de corte
Uma vez por dia, o Ministério da Educação (MEC) divulga na página do Sisu as notas de corte, que são as menores para os candidatos ficarem entre os selecionados na modalidade escolhida. A nota de corte é calculada com base no número de vagas e no total de candidatos inscritos.
A nota de corte é apenas uma referência para auxiliar o candidato no monitoramento de sua inscrição. Ela não garante que o estudante seja selecionado.
É possível alterar as opções de curso feitas até o final do período de inscrição. O Sisu considera válida a última opção registrada pelos estudantes.
Reservas de vagas
Todas as universidades federais, institutos federais de educação, ciência e tecnologia e centros federais de educação tecnológica participantes do Sisu oferecem vagas reservadas para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas. Há instituições participantes do Sisu que disponibilizam ainda uma parte de suas vagas para políticas afirmativas próprias.
No momento da inscrição, o participante deve optar por uma dessas modalidades, de acordo com o seu perfil. Os estudantes concorrem apenas com os demais candidatos que fazem a mesma opção, seja pela ampla concorrência ou por alguma política afirmativa. O sistema selecionará, entre eles, os que obtiveram as melhores notas no Enem de 2019.