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Brasil Os agrotóxicos que o governo federal não conseguir analisar em um prazo de até 60 dias serão aprovados

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Uma delas estabelece a obrigatoriedade da inserção da coordenada geográfica da propriedade rural na receita agronômica. (Foto: EBC)

O governo decidiu aprovar a entrada de novos agrotóxicos no País, caso esses produtos não sejam analisados pelo próprio poder público no prazo de até 60 dias.

A decisão foi publicada na quinta-feira (27), no Diário Oficial da União pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Pelo texto da portaria 43, que tem a data de 21 de fevereiro, fica liberada a “aprovação tácita” de agrotóxicos nos casos em que o próprio ministério, por meio de sua Secretaria de Defesa Agropecuária, descumprir o prazo de 60 dias para análise do pedido.

O governo argumenta que a aprovação dos agrotóxicos não exime fabricantes da necessidade de submeter seus produtos a análises dos ministérios da Saúde e Meio Ambiente. Em janeiro, o Ibama declarou ao Estado de S. Paulo que iria vetar o licenciamento tácito a processos ligados à liberação de novos agrotóxicos.

O portaria do Mapa entra em vigor em 1º de abril. A licença automática é tema extremamente polêmico entre especialistas do meio ambiente.

Produtos técnicos

O Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas, ligado ao Ministério da Agricultura, publicou nesta sexta-feira (28), no Diário Oficial da União, o registro de 32 produtos técnicos. A pasta reforça que eles são utilizados como matéria-prima na elaboração dos agrotóxicos formulados, não sendo, portanto, efetivamente utilizados pelos agricultores.

“Os produtos técnicos são produtos químicos com alto grau de pureza e concentração de ingrediente ativo que serão posteriormente utilizados como componentes na produção dos produtos formulados. Destacamos também que não houve o registro de nenhum produto contendo ingrediente ativo inédito no Brasil”, explica o coordenador-geral de Agrotóxicos e Afins do Ministério da Agricultura, Bruno Breitenbach.

Todos os produtos que tiveram o registro publicado nesta sexta já estão registrados e em uso no Brasil como ingredientes ativos de outros agrotóxicos já comercializados. “O registro de defensivos agrícolas genéricos constitui uma importante política para a diminuição dos impactos dos monopólios e oligopólios no mercado de determinados ingredientes ativos. Uma dinâmica que beneficia a livre concorrência e a competitividade da agricultura nacional”, informa a pasta.

Além disso, nenhum desses produtos é inédito no mundo: todos já foram registrados pelo menos nos Estados Unidos, Europa ou Austrália.

O coordenador reitera que todos os produtos registrados foram analisados e aprovados pelos órgãos responsáveis — Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Ministério da Agricultura —, de acordo com critérios científicos e alinhados às melhores práticas internacionais.

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