Quarta-feira, 14 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 23 de outubro de 2017
Aposentados e pensionistas poderão, agora, ter nove contratos de empréstimo consignado ativos ao mesmo tempo. Antes esse número era de seis. A portaria com a mudança foi publicada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no final da semana passada e já está em vigor.
“Eu acho um absurdo. Não concordo com a mudança. O aposentado vai fazer um empréstimo, pagar só as primeiras prestações, pular para outro e isso virará uma bola de neve da qual ele nunca vai se livrar”, critica o diretor do Sindicato Nacional dos Aposentados, Paulo Zanetti.
O professor e economista Márcio Colmenero também não vê muitas vantagens na novidade: “A alteração, infelizmente, oferece um risco maior para aposentados e pensionistas. Se ele tem um contrato, está sujeito a um risco. Mas se faz nove, eleva em nove vezes esse risco, ou seja, a chance de ele se tornar inadimplente cresce demais com isso”.
Mas não houve alteração no limite da margem consignável, ou seja, os segurados não podem comprometer mais de 35% do valor do holerite com a prestação mensal. Desse total, 30% é para uso do empréstimo tradicional e 5% para utilização com o cartão de crédito consignado, modalidade que foi criada em 2015.
Juros
O INSS também reduziu a taxa cobrada dos segurados. O teto dos juros caiu de 2,14% para 2,08% ao mês. Nas operações feitas pelo cartão de crédito, a taxa passou de 3,06% para 3% ao mês.
A modalidade oferece uma das menores taxas do mercado. Mesmo assim, é preciso cuidado. Empréstimos continuam proibidos, a não ser para trocar dívida que tenha juros maiores, afirmam os especialistas.
Até julho, aposentados e pensionistas tinham contratado R$ 110 bilhões por meio do consignado, de acordo com a Previdência Social.
“A tendência é de que ocorram novas reduções, porque a Selic tem caído. Mas, de qualquer forma, é preciso muito cuidado, porque é uma linha de crédito que não possibilita postergar o pagamento, já que vem descontada diretamente no holerite”, lembra o diretor da Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças), Miguel Ribeiro de Oliveira.
O que continua igual
O limite máximo de endividamento por parcela se mantém em 35% do contracheque;
Do total, 30% podem ser destinados ao consignado tradicional;
5% podem ser usados por meio do cartão de crédito consignado;
Juros
Vale lembrar que o teto dos juros do consignado teve uma ligeira redução no mês passado;
O percentual do empréstimo tradicional baixou de 2,14% para 2,08%;
No cartão de crédito, a taxa caiu de 3,06% para 3% ao mês;
Prazo
O prazo máximo para quitar os empréstimos é de 72 meses, ou seja, seis anos;
Cuidados
Apesar das mudanças, nada de se empolgar. Analise sua situação financeira antes de assumir um empréstimo;
Verifique se ele vai ajudá-lo ou poderá piorar ainda mais sua situação;
Especialistas recomendam a contratação do consignado em casos muito especiais, como trocar a dívida do cartão de crédito e cheque especial, porque têm juros exorbitantes;
Se o objetivo é comprar algum produto novo, segure seu impulso consumista e guarde dinheiro para
compra à vista;
Lembre-se: como a prestação vem descontada em folha, seu holerite virá bem menor, praticamente um terço a menos do que você ganha;
Portanto, prepare o orçamento para essa nova dívida, a parcela do empréstimo vai ter de caber nele.
O ideal é fazer um corte nas despesas pra acomodar a nova dívida;
Não encare outras prestações enquanto estiver pagando o consignado – a chance de você se endividar é grande.