Quinta-feira, 16 de outubro de 2025
Por Redação O Sul | 3 de janeiro de 2020
Com a aproximação do início do ano letivo, a EPTC (Empresa Pública de Transporte e Circulação) avisa que os alunos de instituições de ensino de Porto Alegre já podem fazer a renovação anual do cartão Tri escolar ou solicitar a primeira via. A dica é que os beneficiários se antecipem, já que a demanda para esses serviços costuma ser maior nesta época do ano.
Para encaminhar a atualização, o estudante deve comparecer em sua entidade representativa com o cartão Tri escolar e cópias do cartão,, bem como do CPF, FIB (formulário de inscrição do beneficiário) entregue pela entidade, atestado escolar original para alunos do Ensino Fundamental, Médio, técnico profissionalizante, pré-vestibular e pré-Enem.
Já no caso de alunos de cursos superiores, é exigida cópia do comprovante de matrícula autenticado pela instituição de ensino.
O valor da renovação e o prazo de validade são definidos pela entidade representativa, mas não deve ultrapassar a 12 passagens escolares..
Para solicitar a primeira via do cartão na entidade, deve ser preenchido o formulário de inscrição do beneficiário e entregues uma foto 3 x 4 atual, cópia da carteira de identidade ou certidão de nascimento (para menores de 18 anos), comprovante de residência atualizado (no caso de o aluno estudar ou morar em outra cidade), cópia do CPF, atestado escolar original ou cópia do comprovante de matrícula, no caso de estudantes de ensino superior.
O beneficiário deve pagar a taxa de confecção à entidade estudantil, também com valor máximo de 12 passagens escolares. A compra de créditos pode ser feita pelo site do Tri, pelo aplicativo ou em algum dos locais de recarga: no Posto Central (rua Uruguai, 45) e Posto Triângulo (avenida Assis Brasil – Terminal Triângulo, na Zona Norte).
Desde o dia 14 de dezembro, quem conta com isenção ou usa o Tri escolar deve aproximar o cartão diretamente do validador, sem precisar da liberação por parte do cobrador. A prioridade de débito no cartão será sempre do vale-transporte e do crédito escolar, para dar preferência ao que mais beneficia o usuário.
Idosos
Também já começou o processo de recadastramento anual de idosos com idade entre 60 a 64 anos para a isenção de passagem de ônibus no transporte público da Capital. O recadastramento é válido para quem já possuía o cartão TRI antes da publicação da Lei n° 5.624, de 18 de janeiro de 2019.
O comparecimento deve ser feito no mês de seu aniversário, a partir do 1º dia e, impreterivelmente, até último dia útil. Os idosos com mais de 65 anos estão dispensados de fazer o recadastramento anual.
Para manter o direito à isenção de tarifa, os beneficiários devem comparecer à loja do Tri, localizada na rua Uruguai n°45 (Centro Histórico), munidos de documento de identificação, cartão da passagem, comprovantes de residência em Porto Alegre e de renda mensal não superior a três salários mínimos regionais, além de declaração de imposto de renda, caso seja declarante. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 16h.
No caso de o beneficiário comprovadamente apresentar problemas de saúde, ou outras causas que temporariamente impeçam seu comparecimento pessoal para o recadastramento, um familiar ou responsável poderá apresentar justificativa, para que não haja suspensão ou cancelamento do benefício. Caso a justificativa seja acolhida pela EPTC, será autorizado o uso do cartão Tri por 60 dias, renováveis enquanto o beneficiário estiver impedimento de comparecer.
(Marcello Campos)