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Por Redação O Sul | 1 de abril de 2019
Nesta semana, a prefeitura de Porto Alegre pretende retomar os debates sobre dois temas da Lei Geral dos Táxis: os crimes impeditivos para o exercício da atividade e a forma de delegação – por autorização ou permissão. Segundo a administração municipal, a ideia é ouvir manifestações da população e das entidades que representam a categoria.
Esses temas serão incluídos nas discussões da pauta da reunião do Comtu (Conselho Municipal de Transportes Urbanos) desta quarta-feira, às 15h, na sede da EPTC (Empresa Pública de Transporte e Circulação).
O projeto-de-lei de modernização dos serviços desse tipo de transporte foi enviado pela prefeitura à Câmara de Vereadores em julho de 2017, ampliando a relação de crimes impeditivos para o exercício da função de taxista, a fim de proporcionar mais segurança aos usuários.
De acordo com o texto, pessoas com antecedentes de lesão corporal, posse e comercialização de armas de fogo e munição e violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei Maria da Penha) não poderiam ser taxistas. No entanto, uma emenda parlamentar alterou a proposta e retirou da lista os três crimes referidos, permitindo que cidadãos com esses antecedentes possam ter a autorização.
O prefeito Nelson Marchezan Júnior vetou então a emenda para manter a proposta inicial, com mais segurança aos usuários, mas a maioria dos vereadores derrubou o veto e, consequentemente, retirou esses crimes da lista de antecedentes impeditivos para motoristas de táxi. Agora, a prefeitura da Capital que retomar a discussão e saber a opinião de representantes da sociedade e da categoria.
Permissão ou autorização
O outro item a ser debatido é o da substituição de permissão para autorização. Com a mudança, a exploração do serviço de transporte individual de passageiros do modal Táxi no Município se dará na forma de outorga mediante autorização, podendo até mesmo ser transferida para terceiros que atendam aos requisitos exigidos na legislação municipal. Com isso, fica alterada a natureza da atividade, que deixa de ser reconhecida como serviço público e passa a ser tratada como de utilidade pública.
Isso implica a completa abertura do Modal Táxi. Dentre as consequências diretas e negativas da alteração da natureza de delegação, estão o aumento ilimitado do número de táxis (resultando na inviabilidade econômica da atividade) e o nivelamento por baixo do serviço, além da inviabilidade de implantação de novos serviços e de padrão de atendimento como o proposto na licitação do Táxi Acessível. A mudança afeta também a implantação de inovações e as exigências de qualificação.
Tendo como foco a segurança dos usuários e a tecnologia para qualificar o atendimento, a Lei Geral dos Táxis é considerada pioneira por incluir entre as novidades os exames toxicológicos. Marchezan tem destacado que esta lei é importante para melhorar a vida dos habitantes da cidade, uma vez que qualifica o serviço prestado pelo táxi.
(Marcello Campos)