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Brasil Os juízes têm autorizado os colegas a acumular o auxílio-moradia com seus cônjuges desde 2014

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O relator do caso é o ministro Luiz Fux, informou texto divulgado no site da Corte. (Foto: STF)

A regulamentação do pagamento de auxílio-moradia a juízes não durou nem um mês no Judiciário. A regra do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que proíbe o pagamento do benefício a juízes que morem com quem já o recebe foi declarada “absolutamente ilegal” por diversos magistrados, que, desde outubro de 2014, vêm autorizando o pagamento acumulado a diversos colegas por meio de cautelares em mandados de segurança.

É mais uma decorrência da liminar do ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), que autorizou o pagamento do auxílio-moradia a todos os juízes federais que morem em cidades sem imóvel oficial à disposição. Segundo ele, o direito está descrito no inciso II do artigo 65 da Loman (Lei Orgânica da Magistratura da União). A cautelar foi liberada para discussão pelo Plenário do STF no dia 19 de dezembro de 2017 e ainda não foi julgada.

Na decisão, de setembro de 2014, Fux afirma que o benefício deve ser pago a todos os juízes federais do Brasil, “inclusive nos casos de acumulação”. Mas no dia 7 de outubro do mesmo ano, o CNJ publicou a Resolução 199, que regulamenta o pagamento do auxílio. E diz o inciso IV do artigo 3º da norma que juízes que morem com quem recebe o mesmo benefício não podem recebê-lo.

Para a magistratura federal do Rio de Janeiro, no entanto, o CNJ contradisse tanto a Loman quanto a decisão do ministro Fux. Desde que a norma foi editada juízes vêm cassando decisões administrativas do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que determinaram o pagamento do auxílio-moradia a juízes cônjuges de outros juízes federais e de membros do Ministério Público da União, que também recebem o dinheiro.

De acordo com a decisão do ministro Fux, os juízes federais devem receber o mesmo que recebem os juízes que trabalham como auxiliares no Supremo. Ou seja, R$ 4,3 mil por mês. O entendimento é de que a quantia é uma indenização paga ao magistrado por ele ter de se mudar, a trabalho, para uma cidade sem imóvel funcional. É para pagar aluguel, portanto.

A resolução do CNJ, editada por iniciativa do ministro Ricardo Lewandowski, então presidente do STF, proibia o pagamento de auxílio acumulado a casais justamente porque eles costumam morar em uma casa só. O Judiciário, no entanto, não tem entendido assim quando atende colegas em busca de liminares para receber o benefício acumulado com o de seus cônjuges. A jurisprudência de diversos tribunais vem se consolidando no sentido que a Loman não trata do assunto e, portanto, o CNJ também não poderia.

“Direito pessoal”

Uma coleção de decisões autorizando a acumulação entre cônjuges foi apresentadas ao TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) pela juíza Cíntia Menezes Brunetta, para justificar a concessão do auxílio acumulado para ela mesma. O pedido também se baseia em decisão do Superior Tribunal de Justiça, de relatoria do ministro Arnaldo Esteves Lima, que autorizou o pagamento a dois procuradores da República casados.

Ela cita sete processos. Um deles atende a um grupo no qual está o juiz Marcelo Bretas, do Rio de Janeiro, casado com uma juíza que já recebia o benefício na época. Ele, que recentemente ganhou destaque nacional ao julgar os casos da Operação Lava-Jato no Rio, também alegou à Justiça Federal que a resolução do CNJ é ilegal, por restringir o que a lei não proíbe. A juíza Frana Elizabeth Mendes, da 26ª Vara Federal do Rio, concedeu a cautelar em agosto de 2015, condenando a União inclusive a pagamento retroativo.

Outro pedido, feito pelo juiz Alexandre da Silva Arruda, foi atendido pelo juiz Rodrigo Gaspar de Melo, da 27ª Vara Federal do Rio, autor de uma das primeiras liminares. Segundo ele, “é justo que ambos recebam o pagamento da ajuda de custo para moradia”, pois o auxílio-moradia é “direito pessoal”, e por isso não importa quem seja o cônjuge do juiz federal que faz o pedido.

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https://www.osul.com.br/os-juizes-tem-autorizado-os-colegas-acumular-o-auxilio-moradia-com-seus-conjuges-desde-2014/ Os juízes têm autorizado os colegas a acumular o auxílio-moradia com seus cônjuges desde 2014 2018-01-29
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