Terça-feira, 13 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 14 de abril de 2018
Responsáveis por analisar, em uma câmara de conciliação, o pagamento do auxílio-moradia a juízes do Brasil inteiro, os membros da Advocacia-Geral da União (AGU) recebem mensalmente, fora o salário, verba extra superior à dos magistrados – e que também não integra o teto constitucional. São os honorários advocatícios pelas causas ganhas na Justiça em nome da União, os chamados honorários de sucumbência.
A verba varia mês a mês, de acordo com o total arrecadado. Em fevereiro, foram cerca de 6,6 mil reais fora o salário. Em janeiro, 6,1 mil reais. Em dezembro, 8,5 mil reais. O salário bruto dos advogados da União vai de 20 mil reais a 26 mil reais.
A justificativa para os honorários não integrarem o teto constitucional é que não seriam verbas públicas – são pagos pelas partes privadas que perdem processos envolvendo a União.
Atualmente, 12,5 mil funcionários das carreiras jurídicas federais têm direito a receber honorários de sucumbência, incluindo os já aposentados. Além dos advogados da União, o valor é pago a procuradores federais, da Fazenda Nacional e do Banco Central. Nem todos os beneficiários recebem a mesma quantia. A divisão segue um cálculo previsto na Lei 13.327, de 2016, que regulamentou o pagamento.
Em 2017, o total distribuído foi de 616,6 milhões de reais. Os valores são geridos pelo Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA), vinculado à AGU.
Segundo o conselho, a média dos honorários pagos em 2017 foi de 3 mil reais, sem levar em conta o IR retido na fonte, que incide sobre essas verbas. Ao contrário do auxílio-moradia de juízes e procuradores, os honorários de sucumbência não têm natureza indenizatória e por isso são tributados.
Um dos argumentos dos juízes para questionar os que querem acabar com o auxílio-moradia é que outras carreiras também recebem verbas fora do salário, como os integrantes da AGU.
No Supremo Tribunal Federal (STF), a AGU se posicionou contra o pagamento do auxílio-moradia a todos os juízes federais, autorizado em liminar pelo ministro Luiz Fux. A AGU apontou falta de previsão legal e prejuízo aos cofres públicos. O auxílio-moradia para cada juiz é de 4,3 mil reais, independentemente de residência própria.
No dia 22 de março, Fux – que é relator de seis ações que discutem a constitucionalidade do pagamento do auxílio a juízes e membros do Ministério Público – aceitou pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e encaminhou o assunto para a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, da AGU. Assim, os advogados da União ficaram responsáveis por analisar o assunto. A câmara destinada a discutir o auxílio-moradia deve ser instalada no dia 24 de abril.
Assim como o auxílio-moradia dos juízes serviu para atender à mesma demanda feita pelos procuradores, os honorários de sucumbência aos membros da AGU já embasam pleitos de outras categorias – como o bônus de
eficiência pago a auditores fiscais da Receita.
No fim de 2016, o governo editou uma MP reajustando o salário dos auditores em 21,3% até 2019 e criando um bônus de eficiência. Em julho do ano passado, a MP foi convertida em lei. Como a norma ainda não foi regulamentada, os auditores estão recebendo o valor fixo de 3 mil reais.
A Receita tem pressionado o Ministério do Planejamento para agilizar a regulamentação, mas o ministério tem adiado para jogar para frente o impacto financeiro. Enquanto a regulamentação não sai, os auditores têm feito paralisações e pressionado para que o valor fixo seja ampliado para 4,5 mil reais.
Meritocracia
Em resposta a perguntas encaminhadas pelo jornal Valor Econômico, o CCHA defendeu o pagamento dos valores aos membros da AGU.
O órgão aponta que as verbas são “originariamente privadas”, por serem pagas pela parte vencida nas ações judiciais e não pelo Estado, e integram o Orçamento federal.
“Os honorários advocatícios, tal como os honorários de qualquer outro dvogado, pertencem exclusivamente aos causídicos vencedores da lide”, afirmou o conselho, frisando que os valores decorrem dos processos ganhos pela União, autarquias e fundações públicas e precisam ser fixados pelo juiz.
Embora a divisão das verbas não atenda critérios de produtividade individual, o CCHA sustenta que o direito a recebê-las “atende aos básicos princípios da meritocracia na medida em que premia aqueles que efetivamente trazem benefício econômico ao Estado”, já que as carreiras são responsáveis por recuperar dinheiro da União.
O conselho afirma ainda que os membros da AGU não tiveram os reajustes recentes que beneficiaram outras categorias do Executivo federal justamente para receber os honorários. “O que é absurdamente mais vantajoso para a União, visto que não há repercussão previdenciária e sem impacto orçamentário. “