Quarta-feira, 11 de junho de 2025
Por Redação O Sul | 29 de abril de 2020
Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem por meio de cartão magnético poderão solicitar a transferência do pagamento do benefício para depósito em conta corrente. A solicitação pode ser feita apenas por meio do aplicativo ou do site Meu INSS.
A autorização para mudança de modalidade está prevista na Portaria 543/2020, publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União, e vale enquanto durar a situação de risco à saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus no país. A medida visa evitar o deslocamento dos cidadãos aos bancos.
Para fazer a solicitação, o beneficiário precisa ter o login e senha do Meu INSS, para que o procedimento seja feito mediante autenticação do usuário. A conta-corrente cadastrada deve ser feita no nome do titular do benefício. Além disso, não será necessária a autenticação da documentação apresentada no momento do requerimento.
De acordo com a portaria, para a efetivação da mudança de modalidade de pagamento, ocorrerá o bloqueio do crédito que se encontra disponível e no prazo de validade. Dessa forma, o órgão poderá reemitir o pagamento diretamente para a conta-corrente indicada pelo beneficiário.
Antecipação do 13°
O INSS começou a pagar, no último dia 24, o 13° salário de aposentados e pensionistas. O depósito da primeira parte desse abono anual será realizado no período de 24 de abril a 8 de maio.
Para aqueles que recebem um salário mínimo, o depósito da antecipação será feito entre os dias 24 de abril e 8 de maio, de acordo com o número final do benefício, sem levar em conta o dígito verificador. Segurados com renda mensal acima do piso nacional terão seus pagamentos creditados entre 4 e 8 de maio.
Em todo o país, 35,6 milhões de pessoas receberão o benefício de abril. O INSS injetará na economia R$ 71,7 bilhões. E 30,7 milhões de beneficiários receberão a primeira parcela do 13º, o equivalente a R$ 23,7 bilhões.
Por lei, pode receber direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. Na hipótese de cessação programada do benefício, prevista antes de 31 de dezembro de 2020, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário.
Aqueles que recebem benefícios assistenciais – Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Renda Mensal Vitalícia (RMV) – não têm direito ao abono anual. As informações são da Agência Brasil.