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Notícias Os shopping centers, restaurantes e igrejas já podem reabrir em Porto Alegre a partir desta quarta-feira

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Serviços de buffet estão condicionados à montagem do prato exclusivamente por funcionário do estabelecimento. (Foto: EBC)

Após quase dois meses de restrições ao segmento, um decreto publicado na noite desta terça-feira (19) pela prefeitura de Porto Alegre em edição-extra do Diário Oficial do Município liberou a reabertura de shopping centers, centros e galerias comerciais já a partir desta quarta. A medida abrange, ainda, restaurantes, lancherias e outras empresas dos setores de comércio e serviços, bem como igrejas e templos.

A flexibilização prevê que o funcionamento de tais atividades deverá respeitar as normas de higienização e distanciamento, como a ocupação máxima de 50% da capacidade do local, além da oferta de máscaras de proteção facial para os trabalhadores que usam transporte público. As praças de alimentação estão autorizadas a reabrir, mas os espaços de recreação seguem fechados.

Nos restaurantes e lancherias, os serviços de buffet estão permitidos desde que a montagem do prato seja realizada exclusivamente por funcionário do local. Esses estabelecimentos também deverão observar a regra de distanciamento de 2 metros entre as mesas destinadas aos clientes.

Segundo a administração municipal, a decisão foi tomada a partir do monitoramento dos indicadores de evolução da pandemia na capital gaúcha, cuja principal referência é a taxa de ocupação de leitos de UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) por pacientes de Covid-19.

“São escolhas muito difíceis, estamos empenhando todos os esforços na busca por readaptar Porto Alegre a esse novo ‘normal’ e, para isso, contaremos com a atenção redobrada por parte da população, a fim de manter as medidas de higienização e continuar evitando aglomerações”, frisou o prefeito Nelson Marchezan Júnior no site oficial www.portoalegre.rs.gov.br.

Ensino

Continuam proibidas, no entanto, as aulas presenciais desde a educação infantil até o ensino superior, tanto nas instituições públicas quanto nas particulares, bem como eventos em centros culturais, clubes, cinemas, teatros, casas noturnas e similares, saunas e parques de diversão. Para os condomínios, mantêm-se as regras vigentes até o momento.

(Marcello Campos)

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