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Brasil Os sindicalistas vão poder acompanhar a votação da reforma da Previdência no plenário da Câmara dos Deputados, garantiu ministro do Supremo

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Nas decisões, Fachin destacou o direito fundamental de participação democrática, mas ponderou que a permanência na Câmara deve ocorrer com respeito e deferência, sem impedir as discussões e deliberações dos parlamentares. (Foto: AE)

O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou nesta quarta-feira (10) a entrada de sindicalistas na Câmara dos Deputados para acompanhar as votações da reforma da Previdência.

Na semana passada, o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), decidiu restringir o acesso às dependências nesta semana para evitar tumultos.

Em três diferentes decisões, o ministro do STF permitiu a entrada de membros do Sindilegis (Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União), de diretores e coordenadores do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) e de representantes da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Nas decisões, Fachin destacou o direito fundamental de participação democrática, mas ponderou que a permanência na Câmara deve ocorrer com respeito e deferência, sem impedir as discussões e deliberações dos parlamentares.

Conclusão

A Comissão Especial da Reforma da Previdência na Câmara concluiu na terça-feira (9) a votação do relatório da proposta de reforma da Previdência de autoria do deputado Arthur Maia (PPS-BA). Com a conclusão da análise, o texto segue agora para o plenário principal da Casa.

Os deputados analisaram dez destaques (sugestões de mudança no texto) ao projeto votado na semana passada. Destes, apenas um, que trata de ações judiciais que envolvem acidentes de trabalho, foi aprovado.

A mudança no texto mantém na Justiça estadual a competência para julgar ações de interesse da União que tenham relação com acidentes de trabalho. O texto do relator dava essa atribuição à Justiça federal. Com a aprovação do destaque, a regra volta a ser a mesma existente hoje no texto constitucional, prevendo que esses casos serão julgados pela Justiça estadual. (AG)

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