Sexta-feira, 29 de março de 2024
Por Redação O Sul | 14 de janeiro de 2020
O pacote anticrime entrará em vigor no dia 23 deste mês
Foto: DivulgaçãoA implantação do juiz das garantias não é a única novidade do pacote anticrime que deve afetar a rotina de operações policiais como a Lava-Jato. Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no final de 2019, a lei também altera as regras das prisões preventivas (sem prazo determinado), um dos instrumentos mais polêmicos – e mais usados – da operação com origem no Paraná.
O pacote anticrime, que entrará em vigor no dia 23 deste mês, foi idealizado pelo ex-juiz Sérgio Moro, hoje ministro da Justiça de Bolsonaro, mas sofreu modificações no Congresso.
Moro manifestou discordância principalmente em relação à criação da figura do juiz das garantias – magistrados que ficarão responsáveis pela fase de investigação de casos criminais na Justiça. A inclusão desse ponto foi interpretada como uma reação de congressistas ao hoje ministro, que para seus críticos extrapolou suas funções ao intervir em procedimentos da Lava-Jato nas etapas investigativas.
Em relação às prisões preventivas, o pacote sancionado por Bolsonaro acrescenta como requisito para os mandados a necessidade de comprovar “a existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida” e a reanálise das ordens a cada 90 dias. A expressão que ressalta a necessidade de fatos “contemporâneos” não existia anteriormente no Código de Processo Penal, legislação que trata do assunto.
Na Lava-Jato, foi comum a decretação de prisões do tipo, antes mesmo que os alvos virassem réus, com base em depoimentos de delação sobre fatos ocorridos muitos anos antes. As delações da Odebrecht e da JBS, por exemplo, tratam em sua grande maioria de ilegalidades cometidas até a eleição de 2014.
Saiba o que muda nas prisões preventivas com o pacote anticrime: