Segunda-feira, 28 de setembro de 2026
Por Redação O Sul | 12 de julho de 2015
O Ministério da Previdência Social e a Receita Federal confirmaram para outubro o início do sistema simplificado de contribuição previdenciária para patrões e empregadas domésticas.
A alíquota das empregadas continua entre 8% e 11%, de acordo com a faixa salarial. A dos patrões vai cair de 12% para 8%, porém serão incluídos outros encargos, como FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro de acidente de trabalho e a reserva para a indenização da demissão sem justa causa. Em média, a contribuição previdenciária dos empregadores vai diminuir 33%. De acordo com o Ministério da Previdência Social, este alívio deve compensar parte do aumento de gastos que eles terão com a formalização das empregadas.
Atualmente, existe 1,45 milhão de empregados domésticos (empregadas, mordomos, motoristas, jardineiros, cozinheiros, entre outros) filiados ao INSS, o que representa pouco menos de 3% do total de 52,9 milhões de trabalhadores formais do País.
A partir de outubro, todos os empregados domésticos e seus patrões terão de se cadastrar no e-social, sistema que será criado para facilitar a inclusão dos domésticos no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o recolhimento das contribuição. Hoje, para uma empregada que ganha 1,2 mil reais, a contribuição ao INSS dela é de 96 reais e a do patrão, de 144 reais.
A partir de outubro, o empregador vai pagar 96 reais de INSS, porém, com o restante dos tributos e obrigações, o custo total subirá para 240 reais.
Novos encargos.
A lei que ampliou os diretos das empregadas domésticas e criou novos encargos entrou em vigor no último dia 1. Foram regulamentadas as férias, 13º salário, hora-extra, seguro de acidente, FGTS e a jornada de trabalho. O vencimento das contribuições previdenciárias dos empregados domésticos mudou do dia 15 para o dia 7 de todo mês. Até setembro, o pagamento deve ser feito pela GRPS (Guia de Recolhimento da Previdência Social). Se a contribuição da doméstica ao INSS for paga após a data de vencimento, o valor deve ser corrigido com uma multa diária de 0,33%, segundo a Receita. (AD)
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