Sexta-feira, 09 de outubro de 2026
Por Redação O Sul | 15 de maio de 2019
Julgamento feito com magistrado impedido é nulo e deve ser repetido, sem a presença daquele que não poderia apreciar o caso. A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou que o Tribunal de Justiça de MG refaça sessão de deliberação sem a participação de desembargadores que são pai e filho e haviam, ambos, julgado o caso separadamente em diferentes momentos.
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