Julgamento feito com magistrado impedido é nulo e deve ser repetido, sem a presença daquele que não poderia apreciar o caso. A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou que o Tribunal de Justiça de MG refaça sessão de deliberação sem a participação de desembargadores que são pai e filho e haviam, ambos, julgado o caso separadamente em diferentes momentos.