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Brasil Para a procuradora-geral da República, revogar a prisão após segunda instância põe seriedade do Poder Judiciário “em xeque”

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A procuradora entendeu que Temer possui imunidade temporária porque os atos teriam sido cometidos antes de ele assumir o cargo. (Foto: Carlos Moura/STF)

Em ofício enviado aos 11 ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, voltou a defender a possibilidade de execução imediata da pena após condenação em segunda instância.

O documento foi enviado nesta terça-feira (3), um dia antes de a Corte analisar habeas corpus preventivo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que, condenado pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), com sede em Porto Alegre, a 12 anos e um mês de prisão, tenta evitar a execução da pena até o chamado “trânsito em julgado” do processo.

Ou seja, até o esgotamento de todos os recursos possíveis no Judiciário, contando a terceira instância (no caso, o Superior Tribunal de Justiça) e a quarta instância (o próprio STF).

A possibilidade de prisão após condenação em segunda instância passou a ser possível após decisão do próprio STF, em 2016. Apesar de o julgamento do habeas corpus do ex-presidente valer apenas para o caso específico, um resultado favorável a Lula poderá representar uma mudança de posicionamento do Supremo.

Para a PGR, a mudança no entendimento da Corte colocaria a seriedade do sistema jurídico do País “em xeque”.

“Como se sabe, a constitucionalidade da execução provisória da pena tem, a seu favor, inúmeros argumentos de ordem teórica e prática – os quais, já sendo de conhecimento de todos, não serão detalhados aqui. Todos esses argumentos foram considerados e acolhidos pelo Plenário do STF há pouco mais de um ano. Eles continuam válidos e presentes nos dias atuais”, defendeu a procuradora.

A PGR também diz que a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, a chamada execução provisória da pena, reduziu a “sensação de impunidade” no País e diminuiu a prescrição “massiva” de penas.

“Revogá-lo, mesmo diante de todos os argumentos jurídicos e pragmáticos que o sustentam, representaria triplo retrocesso: para o sistema de precedentes incorporado ao sistema jurídico pátrio, que […] perderia em estabilidade e teria sua seriedade posta em xeque; para a persecução penal no País, que voltaria ao cenário do passado e teria sua efetividade ameaçada por processos penais infindáveis, recursos protelatórios e penas massivamente prescritas; e para a própria credibilidade da sociedade na Justiça e nesta Suprema Corte, como resultado da restauração da sensação de impunidade que vigorava em momento anterior ao julgamento”, complementou Raquel.

“Colarinho branco”

Em outro trecho do documento, a procuradora-geral afirma que o entendimento firmado pelo Supremo “colocou o Brasil ao lado das principais e mais maduras democracias do mundo ocidental”.

Para ela, ainda que estejam presos, os condenados em segunda instância podem recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF, o que garantem a eles o princípio da presunção de inocência.

Raquel Dodge afirma ainda que a permissão para a execução provisória das penas fez com que a população brasileira passasse a assistir “criminosos de ‘colarinho branco'” serem presos, o que antes não acontecia.

“Desde 2016 a população brasileira passou a assistir criminosos de ‘colarinho branco’ serem presos após afirmada em juízo de segunda instância sua culpa – algo que antes não acontecia basicamente em razão da capacidade financeira de réus mais afortunados”, defendeu a PGR.

Mais cedo, durante sessão do Conselho Superior do Ministério Público, a procuradora já havia falado sobre o julgamento.

Na ocasião, ela afirmou que o princípio da presunção de inocência é garantia importante em todos os países, mas que a execução de uma pena após quatro instâncias é exagero que “aniquila o sistema de justiça” porque “uma Justiça que tarda é uma Justiça que falha”.

 

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