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Economia Para advogados, proibir demissão de não vacinados contra a Covid é inconstitucional

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Para eles, medida assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência contraria diferentes decisões e orientações da Justiça.

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
Para eles, medida assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência contraria diferentes decisões e orientações da Justiça. (Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)

A portaria baixada pelo governo Jair Bolsonaro nesta segunda-feira (1º), proibindo empregadores de exigirem o certificado de vacinação de seus funcionários, é inconstitucional, avaliam advogados trabalhistas consultados.

Os especialistas ressaltam que a medida assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, contraria diferentes decisões e orientações da Justiça do Trabalho, dando ênfase ao entendimento de que da saúde e segurança da coletividade se sobrepõem à do indivíduo.

Na avaliação do advogado Luis Fernando Riskalla, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados, os fundamentos citados para a edição da portaria contradizem o estabelecido por artigo da Constituição que garante aos empregados a segurança e saúde em suas atividades empregatícias. “Questiona-se: como poderão os empregadores, além das ações que já lhes competem, garantir a saúde e integridade de seus empregados se não podem, ao menos, ter o controle de quem está, de fato, imunizado?”

O advogado Donne Pisco, sócio fundador do Pisco & Rodrigues Advogados, aponta outra inconstitucionalidade da portaria, indicando que ela infringe artigo da Constituição Federal, de que “a competência do ministro de Estado se limita a instrumentalizar o cumprimento das leis de sua alçada, não podendo criar normas em usurpação da competência do Poder Legislativo”.

“O ato normativo do Ministério do Trabalho e Emprego não tem o efeito de vincular a livre apreciação do tema pelos juízes: a restrição imposta, que busca impedir a demissão por justa causa de pessoas que se recusem à vacinação, não tem fundamento legal – inclusive, porque a resistência imotivada à imunização atenta contra o esforço coletivo para a contenção da pandemia, pondo em risco a saúde da população”, explica.

A mesma avaliação é feita pelo advogado Matheus Gonçalves Amorim, sócio do SGMP Advogados, que indica que a portaria do governo Bolsonaro vai de encontro com artigo da Constituição que garante aos trabalhadores a redução dos riscos ocupacionais por meio de normas de saúde, higiene e segurança e, ainda porque trata de matéria que a Constituição reservou a Lei.

Amorim ainda lembra que alguns órgãos públicos exigem o comprovante de vacinação para que qualquer pessoa possa ingressar nas suas instalações. Nessa linha, considerando que há empresas que prestam serviços no mesmo local, a própria execução dos contratos se tornaria impossível, diz o advogado.

Por outro lado, Amorim destaca ainda que as portarias publicadas pelo Ministério do Trabalho têm efeito vinculante, em tese, apenas para o Poder Executivo, não vinculando a atuação da Justiça do Trabalho, quem tem apresentado posicionamento bastante distinto”.

O advogado lembra ainda que o STF (Supremo Tribunal Federal) já assentou que a vacinação obrigatória é constitucional, inclusive firmando tese sobre a possibilidade de imposição de medidas indiretas para sua efetivação, como por exemplo, a restrição ao exercício de determinadas atividades – “o que vai na contramão do que restou definido na portaria”, indica Amorim.

Na mesma linha, Carlos Eduardo Dantas Costa, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Peixoto & Cury Advogados, lembra que a portaria vai não só na contramão das decisões judiciais, mas também do Ministério Público do Trabalho”. Entendimento firmado em fevereiro pela Procuradoria vai no sentido de que trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19 sem apresentarem razões médicas documentadas poderão ser demitidos por justa causa. A mera recusa individual e injustificada à imunização não poderá colocar em risco a saúde dos demais empregados, avalia o MPT.

Sob uma outra perspectiva, a advogada Mariana Machado Pedroso, especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Chenut Oliveira Santiago Advogados, avalia que a portaria pode “gerar uma movimentação que ainda não se tinha visto no Congresso Nacional a favor da regulação sobre a vacinação”. “Pela hierarquia das normas no Direito brasileiro, eventual lei estará hierarquicamente acima da portaria ministerial”, diz.

A advogada afirma ainda que, certamente, a portaria será questionada na Justiça, “quando serão avaliados os requisitos formais e limites possíveis de regulação de tal matéria por ato normativo do Executivo”. “A Justiça poderá invalidá-la ou, ainda, estando regular, declarar tal norma válida”, indica.

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Joel Ferreira
3 de novembro de 2021 04:03

Como posso acreditar no que ninguém sequer disse? Só porque eu quero? E negacionistas, os que não acreditam no que eu quero é que são os negacionistas? Eu é que quero censurar, prender, cancelar, bloquear, calar, obrigar, proibir, mas, fascistas, são os outros, que querem que as pessoas sejam livres, não só para decidirem o que consideram melhor para si mesmas e para suas famílias mas até para criticá-los? Mas que espécime sui generis de facista esta, né? Fascistas libertários? Que não querem que todo mundo pense como eles e acham que todos podem e devem questionar tudo o que… Leia mais »

Joel Ferreira
3 de novembro de 2021 03:57

Qual dos fabricantes que disse, não, é só injetar o meu produto e ficar longe dos que o não fizeram que, daí, não tem risco, vocês vão estar nem que seja só um pouquinho mais – seguros, a gente garante? Ora, se nem eles disseram isto, como eu posso continuar repetindo isto que eu gostaria mas sei que não é vedade, com o mesmo discurso, negacionista, anticientífico, vendendo uma ilusão e como verdade algo que eu sei que não é, me isolando, numa espécie de universo ou mundo paralelo, ideal, que, na verdade, não existe?

Joel Ferreira
3 de novembro de 2021 03:50

Advogados trabalhistas consultados, diz o texto. Só esqueceu de dizer que só consultou deliberada e intencionalmente os que eram contra a medida ou ouviram vários e ignoraram os que eram a favor ou viam constitucionalidade, por certo, a maioria, que não é constituida de imbecis, fanáticos ou autônomos que defendem esta narrativa totalitária absurda. Mas, o mais surpreendente e inacreditável, é que, pasmem, O Sul se preste a reproduzir e impor, a todos nós,
esta propaganda, sem base sequer jornalística quanto mais científica alguma. Em primeiro lugar, é realmente absurdo uma portaria ter que …See more

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