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Economia Para coibir fraudes, ferramenta criada pelo Banco Central registra as transações suspeitas e torna mais eficiente o rastreio do dinheiro desviado por criminosos

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Bancos vão compartilhar dados sobre Pix, TEDs, boletos e saques. (Foto: Reprodução)

O Banco Central (BC) está apertando o cerco a fraudes bancárias. Na esteira do crescimento das transações eletrônicas, dos pagamentos de contas por aplicativos e do uso recorde de transferências via Pix, os golpes envolvendo clientes têm disparado, gerando prejuízos a todos os lados. Para tentar aumentar a segurança das operações e reduzir as perdas, as instituições financeiras começaram a aplicar a resolução do BC que determina o compartilhamento de informações entre bancos em casos de operações suspeitas.

Na prática, esse compartilhamento é feito por um sistema eletrônico, no qual os dados são inseridos. A ferramenta permite a visualização dos indícios de fraude por todo o mercado.

Segundo Cristiano Maschio, diretor da fintech Qesh, especialista em pagamento e serviços financeiros, os bancos tiveram seis meses para se adaptar às novas regras, antes de começarem a operar o sistema, que prevê, entre outras ações, a descrição da operação, dados do cliente e da conta, valor, instituição financeira e destinatário do dinheiro suspeito:

“As instituições financeiras têm agora a obrigação de informar irregularidades ou tentativas de fraude em, no máximo, 24 horas. E mensalmente, até o dia 15, deve ser feita a declaração de conformidade de registro em relação aos indícios do mês anterior”, explica Maschio.

Cerco 

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) explicou que as instituições financeiras passaram a ter mais um instrumento de checagem para utilização nos processos de abertura de conta corrente e de prevenção a fraudes. Segundo a resolução do BC, os bancos terão que compartilhar ainda informações sobre transferência entre contas na própria instituição, TEDs, pagamentos com uso de cheque, Pix, DOC e boletos, além de saques. O objetivo é melhorar a comunicação entre os bancos e facilitar a identificação do comportamento do fraudador, principalmente em esquemas de contas laranjas.

Na avaliação da advogada Alessandra Rossi Martins, sócia do escritório Machado Meyer, especialista em Direito Bancário, Seguros e Financeiro, a resolução estabelece uma regulação mínima para contemplar diversos perfis de instituições financeiras. Mas, segundo ela, algumas definições não foram esclarecidas e não deve haver padronização em certos processos:

“O regulador cria o requisito mínimo, que vai gerar a necessidade de adequação desde os bancos pequenos até os grandes para registrar indícios de fraudes. Mas quem vai determinar se uma operação é ou não suspeita? Qual é a definição sobre isso? Os bancos usam políticas diferentes para estabelecer esses critérios, de modo que não deve haver uma uniformização neste sentido”.

O BC informou que vem tomando medidas para reduzir e prevenir fraudes e golpes. Entre outras normas, estão a exigência de políticas de segurança, o aprimoramento de mecanismos de segurança no Pix e a discussão permanente com as instituições sobre novas iniciativas e ações de supervisão.

Alta

De acordo com o BC, o setor registrou mais de 4,2 milhões de fraudes em 2021 (dado oficial mais atualizado), contra 2,6 milhões no ano anterior — um crescimento de 57,7%. Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceram a responsabilidade de bancos na ocorrência de fraudes contra os clientes, determinando a restituição das quantias subtraídas. No mês passado, a Corte decidiu que um banco tinha responsabilidade em golpes praticados por estelionatários. O STJ cancelou a cobrança de empréstimos feitos em nome de dois clientes idosos. Além disso, determinou a restituição dos saldos desviados das contas correntes.

“A Corte declarou que, ao possibilitar a contratação de serviços de maneira facilitada, por intermédio de redes sociais e aplicativos, as instituições financeiras têm o dever de desenvolver mecanismos de segurança para evitar fraudes”, diz o advogado Diogo Souza Telho. Ele explica ainda que a única mudança para o cliente com resolução do BC será o termo de permissão. O consumidor deverá dar consentimento prévio e geral para registro das informações e dados.

A Caixa informou que já realiza o compartilhamento dos dados sobre indícios de golpes/fraudes com as outras instituições financeiras. O banco destacou que esse compartilhamento permite a identificação de padrões de atividades suspeitas, “viabilizando maior eficácia na implementação de mitigadores de riscos e de comandos de reação mais ágeis, reduzindo perdas financeiras e proporcionando maior segurança aos clientes”.

O Banco do Brasil disse que concluiu a adequação ao sistema e que já opera a ferramenta. Já o Santander avalia como positiva toda medida regulatória que traga mais segurança para o sistema financeiro. O Nubank ressaltou que está preparado e atendendo às normas desde a entrada em vigor. Itaú e Bradesco informaram que também já aderiram ao sistema.

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