Sábado, 27 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 22 de maio de 2017
Para contar tudo o que sabem da engrenagem de corrupção na administração pública e apresentar provas, os irmãos Joesley e Wesley Batista, donos da JBS, ganharam anistia total dos crimes cometidos — mesmo os que estão fora do rol de confissões feitas nos depoimentos recentes que se tornaram públicos. O acordo de delação firmado com a PGR (Procuradoria-Geral da República) e homologado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) prevê que os empresários não serão denunciados pelos delitos que relataram, ganharão imunidade em outras investigações conexas em curso e até perdão judicial caso a denúncia já tenha sido oferecida.
A blindagem estendida interessa, e muito, aos irmãos Joesley e Wesley, que são alvo de diferentes investigações em curso, como a que apura fraudes em fundos de pensão. Os benefícios previstos na delação, porém, não são imutáveis, segundo a advogada Alessi Brandão, que trabalha em delações premiadas. Ela explica que a imunidade em investigações é algo mais fácil de ser garantido pela PGR, que pode acionar seus pares em outras investigações para que não denunciem o delator. No caso do perdão judicial, somente o juiz da causa é que pode conceder, explica Alessi.
O termo de colaboração premiada prevê ainda que as informações prestadas pela JBS só serão repassadas a outros países se os delatores obtiverem, lá fora, os mesmos benefícios. Para ter acesso aos dados, as autoridades estrangeiras terão de fazer um acordo específico com o colaborador cujos efeitos sejam “no mínimo equivalentes” aos da delação no Brasil ou se comprometer por escrito a respeitar integralmente os termos do acordo com a PGR.
Dispositivos que barrem o compartilhamento de informações com outros países ou que, no caso de transmissão de dados, assegurem as garantias obtidas com a delação podem ser cruciais para a holding J&F, que controla a JBS. Isso porque o grupo já tenta um acordo de leniência com o Departamento de Justiça dos EUA, onde lidera o mercado de suínos, frangos e bovinos.
Não há, no acordo de delação, permissão para Joesley e Wesley morarem fora do Brasil, o que pode ser interpretado como um sinal de impunidade. A possibilidade estava descrita no termos do pré-acordo, com a informação de que as autoridades brasileiras não se oporiam caso os delatores quisessem fixar residência no exterior, desde que atualizassem mensalmente o endereço de residência e de local de trabalho. Mas a cláusula não aparece no acordo definitivo e válido. (AG)