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Rio Grande do Sul Para evitar que alimentos estraguem, desembargadora autoriza funcionamento parcial do frigorífico da JBS em Passo Fundo

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A magistrada concedeu liminar requerida pela empresa

Foto: Ascom MPT-RS
A magistrada concedeu liminar requerida pela empresa. (Foto: Ascom MPT-RS)

A desembargadora Vania Cunha Mattos, presidente da 1ª Seção de Dissídios Individuais do TRT-4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região), determinou, na sexta-feira (26), a retomada parcial do funcionamento dos setores de expedição e paletização do frigorífico JBS em Passo Fundo, no Norte do RS.

A magistrada concedeu liminar requerida pela empresa. Na quinta-feira (25), foi publicado o acórdão da 1ª SDI que restabeleceu, em decisão colegiada, a interdição da unidade, imposta pela Inspeção do Trabalho devido à pandemia do novo coronavírus.

A JBS, então, apresentou uma nova petição no processo, requerendo o funcionamento dos setores de paletização e expedição. O objetivo é evitar o perecimento de 1,5 mil toneladas de produtos que devem ser expedidos, além de outras 700 toneladas de alimentos que se encontram no túnel de congelamento e devem ser preparados para expedição.

“Efetivamente, a empresa estava em pleno funcionamento, com base nos parâmetros definidos como forma de manter a atividade essencial para a população, e, portanto, a ruptura imediata de todas as atividades não pode ensejar a desarticulação que acarrete a perda não só do trabalho realizado, como o perecimento dos alimentos. E, portanto, tenho como justificada a urgência de decisão, com base no art. 300 do Código de Processo Civil e como forma de equacionar o interesse geral e coletivo, sem que haja violação de decisão judicial”, observou a desembargadora.

Os dois setores somam 260 empregados. Pela decisão da desembargadora, somente 80 deles realizarão tarefas em conjunto pelo prazo de quatro dias, para a expedição do material. Os demais, do setor de paletização, não trabalhariam todos os dias. “No entanto, determino que todos os empregados envolvidos nas tarefas dos setores ora restabelecidos, sejam recrutados dentre os que estão indicados como assintomáticos, e com observância estrita de todas as medidas de segurança para a preservação da vida, da saúde, da integridade dos trabalhadores e da população em geral”, destacou a magistrada.

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