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Brasil Para juristas, a lei citada por Bolsonaro, que prevê prisão para divulgação indevida de gravações, não se aplica ao vídeo exibido da reunião ministerial

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Após STF liberar imagens, Bolsonaro citou legislação que prevê prisão para quem divulga gravações de forma indevida. (Foto: Marcello Casal Jr./ABr)

Dois dias depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) tornar público o vídeo da reunião ministerial do governo Bolsonaro, o presidente da República publicou em uma rede social, na manhã deste domingo (24), trecho da Lei do Abuso de Autoridade que prevê prisão para divulgação indevida de gravações.

Mas juristas ouvidos pelo G1 e pela TV Globo dizem que a vedação citada por Bolsonaro não se aplica ao vídeo da reunião. Isso porque ela trata da exposição da vida privada ou da intimidade das pessoas, e que esse não é o caso do vídeo da reunião ministerial.

O vídeo faz parte da investigação sobre a possível tentativa de interferência de Bolsonaro na Polícia Federal, e foi tornado público por decisão do ministro Celso de Mello, relator do inquérito.

O ministro liberou tanto a íntegra do conteúdo do vídeo quanto a transcrição da reunião. Celso de Mello somente não permitiu a divulgação de “poucas passagens do vídeo e da respectiva degravação nas quais há referência a determinados Estados estrangeiros”.

Bolsonaro divulgou o seguinte texto: “Divulgar gravação ou trecho e gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado: pena – detenção de 1 (um) a 4 (quatro) anos”.

Veja, abaixo, o que dizem os juristas.

Thiago Bottino

Para Thiago Bottino, professor de direito da FGV-Rio, se a intenção do tuíte do presidente da República foi relacionar o crime do artigo 28 da Lei 13.689/2019 com a decisão do ministro Celso de Mello em dar publicidade ao vídeo da reunião do dia 22 de abril, Bolsonaro está enganado.

“O primeiro motivo é que a nova Lei de Abuso de Autoridade protege divulgação de gravações que exponham a intimidade de um investigado. Uma conversa telefônica é uma comunicação privada, particular, bem diferente de uma reunião ministerial com mais de 20 pessoas, onde todos sabem que estão sendo gravados e filmados. Tratava-se de uma atividade pública, na qual ninguém estava expondo sua intimidade ou tratando de sua vida pessoal, mas tendo uma reunião de trabalho na condição de funcionários públicos. Sabiam que estavam sendo filmados justamente para que eventualmente houvesse um controle público posterior sobre essa atividade”, afirma.

“A publicidade é a regra na atividade pública e essa reunião só deveria ser mantida em sigilo caso tivesse sido classificada como reservada, secreta ou ultrassecreta (na forma da Lei 12.527/2011). Ou seja, se o próprio governo não considera necessário esse sigilo, prevalece a regra da publicidade dos atos públicos”, diz.

“Em segundo lugar, a divulgação integral da gravação (com exceção das referências a Estados estrangeiros) impede a descontextualização das falas. Um exemplo que me ocorre é a divulgação de um trecho da conversa telefônica entre Lula e Dilma, em 2016, pelo ex-juiz Sergio Moro. Foi divulgado apenas um trecho isolado, ao passo que conversa integral poderia permitir uma outra interpretação daquela conversa. Além disso, o vídeo divulgado pelo ministro do STF era uma prova válida, outra diferença em relação ao então juiz Sergio Moro, que divulgou uma gravação telefônica sabidamente ilícita (porque obtida depois de expirado o prazo de interceptação).”

Acácio Miranda da Silva Filho

Para Acácio Miranda da Silva Filho, mestre em Direito Penal Internacional pela Universidade de Granada (Espanha), a decisão do ministro não se aplica, pois o trecho citado pelo presidente trata de exposição indevida da honra ou da vida de alguém, o que não era o caso da reunião ministerial.

“No que tange a menção à nova Lei do Abuso de Autoridade, não há qualquer possibilidade de tipificação da conduta do decano do STF, uma vez que o artigo em comento exige a exposição indevida da honra ou da vida privada do investigado.”

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