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Brasil Para o Ministério Público, a denúncia contra o ex-governador do Paraná Beto Richa é inepta

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Em junho, a Justiça Federal aceitou denúncia apresentada em 2009 contra Richa, acusado de desvio de finalidade de R$ 100 mil oriundos do Fundo Nacional de Saúde. (Foto: Agência Brasil)

A PRR-4 (Procuradoria Regional da República da 4ª Região) afirmou em parecer de segunda-feira (23) que a denúncia criminal que acusa o ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) de ter desviado verba da saúde quando prefeito de Curitiba (PR) é “inepta”.

“De prático, não há nenhum início de prova de que o paciente teve ingerência, direta ou indireta, na posterior administração dos recursos, o que torna a denúncia criminal contra ele inepta”, escreveu o procurador Ipojucan Corvello Borba.

A defesa pediu habeas corpus em favor do tucano, objetivando o trancamento da ação penal. No parecer, a PRR-4 decidiu, preliminarmente, pelo não conhecimento do habeas corpus, por consistir em supressão de instância. No mérito, no entanto, o Ministério Público se posicionou a favor do trancamento do processo.

Em junho, a Justiça Federal aceitou denúncia apresentada em 2009 contra Richa, acusado de desvio de finalidade de R$ 100 mil oriundos do Fundo Nacional de Saúde.

O desacordo com as premissas do convênio, que estipulava a aplicação do dinheiro na reforma de três unidades de saúde em Curitiba (PR), teria acontecido entre 2006 e 2008, quando ele era prefeito da capital paranaense.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, embora o tucano tenha firmado, como prefeito de Curitiba, o Convênio 3198/2005 com a União, para “reforma de unidades de saúde, o valor repassado, em 14 de novembro de 2006, foi resgatado em 6 de dezembro de 2006 e aplicado no mercado financeiro apenas em 16 de fevereiro de 2007, sendo que as despesas para as reformas em unidades de saúde foram realizadas fora do prazo de execução do convênio”.

No pedido, Richa afirmou que “não há justa causa para o prosseguimento da ação penal, eis que inexistem provas mínimas a respeito da autoria”. O ex-governador do Paraná relata que, no período em que era prefeito de Curitiba, “apenas assinou o Convênio 3198/2005, firmado entre a União e a Secretaria Municipal de Saúde, órgão responsável pela gestão e aplicação dos recursos”.

Richa alega que “a malversação dos recursos se deu em razão de peculato cometido por Marinete Afonso de Mello, servidora pública vinculada à Secretaria Municipal de Finanças, demitida após procedimento administrativo disciplinar 034.792/2009 e condenada por peculato nos autos da Ação Penal 2010.0022310-8, em sentença publicada em 23.08.2016”.

A defesa aponta que o tucano “não pode ser responsabilizado objetivamente pelo crime que lhe é imputado e que não houve vínculo subjetivo entre ele e a servidora responsável pelo desvio da verba pública”.

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